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Eleições 2018: especialista diz o que é proibido fazer no dia da votação

A poucos dias da eleição, surge a dúvida sobre quais práticas são proibidas no dia de ir às urnas e quais a punições cabíveis para as infrações. O professor de Direito Eleitoral e Constitucional do Meu Curso, Savio Chalita, esclarece que no dia das eleições são permitidas as chamadas manifestações individuais e silenciosas por parte dos eleitores.

“O eleitor pode ir ao colégio eleitoral vestindo camiseta, boné, broche e portando adesivos e bandeiras do partido. É um direito do cidadão manifestar sua opinião. O que não pode é ter aglomeração de pessoas uniformizadas em prol de determinado candidato ou partido nem arregimentação de pessoas”, explica.

No entanto, os servidores da Justiça Eleitoral que estarão atuando no dia como mesários e assistentes não podem utilizar vestuários e objetos que façam menção a partidos, coligações ou candidatos. Já os fiscais de partido que ficam dentro das seções de votação não têm permissão para vestir uniforme, mas podem trazer o nome do partido escrito por extenso no crachá. “Não pode sigla, símbolo ou adesivo”, diz Chalita.

Segundo o professor do Meu Curso, qualquer conduta que venha a violar o sigilo do voto também é proibida. Não é permitido votar portando celular, nem tirar foto do voto na cabine eleitoral. Do mesmo modo, não pode levar a “cola” do voto no celular, apenas em papel.

“Não pode dirigir-se à urna com o celular na mão. O aparelho deve ficar desligado ou na mesa de cadastro. Mesmo que não esteja fotografando, se o eleitor for pego mexendo no telefone diante da urna, pode ser preso em flagrante e pegar até dois anos de detenção por potencial violação ao sigilo do voto. Não há problema algum em manifestar-se nas redes sociais dizendo em quem votou depois. Mas não pode jamais fotografar a urna e exibir a imagem. Essa conduta é proibida porque viabiliza ou potencializa situações de compra de voto”, ressalta Chalita.

Chalita também alerta que a distribuição de santinhos de candidatos por cabos eleitorais próximos aos colégios de votação também é vedada, pois caracteriza propaganda eleitoral, o que é proibido no dia.

“Isso é considerado boca de urna e a pessoa pode ser presa em flagrante. Isso também vale para pessoas que queiram fazer propaganda de partidos e candidatos na fila de votação. Não pode”, afirma.

O professor ainda explica que a arregimentação de eleitor, a propaganda de boca de urna ou qualquer tipo de propaganda eleitoral (partidária ou de candidatos, tais como uso de alto falantes e amplificadores de som, promoção de comício ou carreata), sujeitam o cidadão à pena de detenção de 6 meses a 1 ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade além de multa no valor de cinco mil a quinze mil Unidade Fiscal de Referência.

Acompanhante

O eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida poderá contar com o auxílio de pessoa de sua confiança na hora de votar, mesmo que não tenha feito o pedido antecipadamente ao juiz eleitoral.

Bebida alcoólica

A legislação eleitoral proíbe a venda de bebida alcoólica das 6h até as 18h no dia da eleição. No entanto, cabe a juízes e às Secretarias de Segurança Pública de cada unidade da Federação decidirem sobre a proibição da venda e do consumo nos estados ou até em cidades.

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Rafael Nicácio

Estudante de Jornalismo, conta com a experiência de ter atuado nas assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte e da Universidade Federal (UFRN). Trabalha com administração e redação em sites desde 2013 e, atualmente, também administra a página Dinastia Nerd. E-mail para contato: [email protected]

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