O pagamento da primeira parcela do décimo terceiro salário está programado para ser concluído até esta sexta-feira, 29 de novembro. A segunda parcela será creditada entre 1º e 20 de dezembro, beneficiando trabalhadores com carteira assinada.
Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), a injeção de recursos na economia com o pagamento do décimo terceiro salário extra deverá alcançar a cifra de R$ 321,4 bilhões este ano. A estimativa aponta um valor médio de R$ 3.096,78 por trabalhador.
É importante destacar que estas datas se aplicam apenas aos trabalhadores ativos. Para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o calendário foi diferente nos últimos anos, com a primeira parcela paga entre 24 de abril e 8 de maio, e a segunda entre 24 de maio e 7 de junho.
Quem tem direito ao décimo terceiro?
De acordo com a Lei 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro salário: aposentados, pensionistas e trabalhadores com carteira assinada que tenham trabalhado por, pelo menos, 15 dias em um mês. Neste caso, o mês trabalhado, mesmo que parcialmente (acima de 15 dias), é considerado integral para fins de cálculo da gratificação.
O benefício também abrange trabalhadores em licença maternidade e aqueles afastados por doença ou acidente. Em caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro será calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago juntamente com as verbas rescisórias. No entanto, a dispensa com justa causa implica na perda do direito ao benefício.
Cálculo Proporcional do Décimo Terceiro
O pagamento integral do décimo terceiro salário é garantido apenas para quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Para aqueles com período de trabalho inferior a um ano, o cálculo será proporcional. A regra é simples: 1/12 (um doze avos) do salário de dezembro para cada mês trabalhado com pelo menos 15 dias de efetiva prestação de serviço. Assim, mesmo que o trabalhador tenha trabalhado apenas 15 dias em um mês, o mesmo será considerado como um mês completo para cálculo do décimo terceiro.
Entretanto, faltas injustificadas acima de 15 dias em um mês resultam no desconto proporcional do décimo terceiro salário correspondente a esse período.
Tributação do Décimo Terceiro
É crucial estar ciente da tributação incidente sobre o décimo terceiro salário. O Imposto de Renda, o INSS e, para o empregador, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) são devidos. No entanto, a tributação se aplica apenas à segunda parcela do pagamento. A primeira metade do salário é paga integralmente, sem quaisquer descontos. A tributação do décimo terceiro é detalhada em um campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.
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