“Pix de investimentos”: transferência de custódia entre corretoras será simplificada em 2025
A partir de 1º de julho de 2025, transferir a custódia de investimentos de uma corretora para outra será um processo mais simples e ágil, graças a uma nova medida anunciada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A iniciativa visa facilitar a portabilidade de custódia, permitindo que investidores façam a mudança de seus ativos com a mesma facilidade de uma transferência via Pix.
Atualmente, o processo de transferência de custódia é considerado burocrático, exigindo solicitações feitas na corretora de origem, preenchimento de formulários físicos e, em alguns casos, reconhecimento de firma em cartório. Com as novas regras, o investidor poderá solicitar a transferência diretamente na corretora de destino, eliminando a necessidade de formulários impressos e agilizando a movimentação dos recursos.
Por que a mudança é importante?
O mercado de capitais brasileiro, que já movimentou R$ 57 trilhões até a metade de 2024, segue aquecido, e a medida pretende atrair ainda mais investidores. Segundo a CVM, a nova regra é um passo importante para a implementação do Open Capital Markets, um conjunto de iniciativas que visam modernizar o mercado de capitais e dar mais poder ao investidor.
João Pedro Nascimento, presidente da CVM, explicou que a simplificação do processo de transferência de custódia é uma forma de empoderar os investidores e incentivar a competição entre corretoras. “Estamos aperfeiçoando a dinâmica relativa à transferência de custódia de investimentos, com mais transparência e agilidade,” disse Nascimento.
Como irá funcionar a nova portabilidade de custódia?
Atualmente, o investidor precisa solicitar a transferência de custódia na corretora onde estão seus ativos. Com a nova regra, apelidada de Pix de investimentos, a solicitação poderá ser feita na corretora de destino, e o processo será digital, eliminando a necessidade de documentos físicos e reconhecimentos de firma.
Segundo Guilherme Assis, CEO do Gorila, essa mudança trará uma experiência mais fluida para os investidores. “A nova regra digitaliza o processo, tornando-o muito mais rápido e acessível para o investidor varejista“, explicou.
Prazos para transferência
As novas regras da CVM também estabelecem prazos máximos para a transferência de diferentes tipos de ativos. Confira os principais:
- Valores mobiliários em regime de depósito centralizado: até 2 dias;
- Contratos derivativos negociados em bolsa: até 2 dias;
- Derivativos negociados em balcão organizado: até 5 dias;
- COE, LIG, LF e outros instrumentos financeiros: até 2 dias;
- Cotas de fundos de investimento: até 9 dias;
- Demais valores mobiliários: até 5 dias.
Esses prazos garantem mais previsibilidade para os investidores e trazem transparência ao processo.
Infrações e penalidades
A CVM também introduziu penalidades para atrasos na transferência de custódia. Instituições que não cumprirem os prazos poderão ser penalizadas por infração grave, especialmente em casos de represamento injustificado. A CVM acompanhará os registros de atraso e recusas excessivas, garantindo que o investidor tenha uma experiência justa e ágil.
Essa modernização promete beneficiar especialmente os investidores de varejo, que poderão mover seus recursos com mais facilidade entre corretoras, ampliando o poder de negociação e escolha de produtos financeiros.