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Dison Lisboa é condenado por compra de medicamentos sem licitação

O deputado estadual Dison Lisboa (PSD) foi condenado pela Justiça do Rio Grande do Norte a perder o cargo público na Assembleia Legislativa. A condenação é decorrente do processo que vinha apurando a prática de improbidade administrativa por parte de Dison quando ele era prefeito da cidade de Goianinha – cidade que fica 54 km de Natal.

A condenação partiu do juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior, mediante às penalidades estabelecidas na Lei de Improbidade Administrativa pela prática da realização de dispensas de licitações com relação ao fornecedor Einar Barbosa Pinto, sem observância da Lei nº 8.666/93, bem como a inexistência de procedimentos de licitação ou mesmo de dispensa, relativas aos pagamentos efetuados a Einar Barbosa Pinto, Cirúrgica Bezerra Distribuidora Ltda. e Prontomédica Ltda.

Na ação, ficou comprovado, de acordo com laudo pericial, bem como a própria defesa apresentada pelo réu, que Dison Lisboa, enquanto prefeito de Goianinha, contratou ilegalmente com Einar Barbosa Pinto, para aquisição de medicamentos no ano de 2012, fracionando os procedimentos de dispensa de licitação, que deveria se limitar a R$ 8 mil, tendo efetuado a contratação de valor total de R$ 34.274,10, o que é terminantemente proibido pela lei.

Pela sentença, “o deputado foi condenado à suspensão dos direitos políticos, penalidade fixada em seu grau máximo, ou seja, pelo prazo de cinco anos”.

O juiz ainda considerou proporcional à conduta, a fixação da multa em 20 vezes o valor do último subsídio que ele recebeu dos cofres do Município de Goianinha na época dos fatos. Marcus Vinícius também condenou Dison Lisboa à pena de proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Ele decretou, por fim, a perda das funções públicas eventualmente ocupadas atualmente pelo deputado, “ressaltando que tal sanção deve ser aplicada imediatamente, na medida em que é inadmissível alguém condenado por IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, com análise das provas em cognição exauriente, continuar a ocupar funções públicas com a possibilidade de causar prejuízo ao povo”.

goianinha
Goianinha/RN (Foto: Divulgação)

O magistrado explicou que, no caso, a Constituição da República deve ser interpretada da seguinte forma: até o trânsito em julgado, deve prevalecer a interpretação em favor da sociedade, ou seja, não é possível dar prevalência a um interesse individual em detrimento do coletivo.

Quanto às necessidades imediatas de suspensão do exercício das funções públicas por parte do deputado, ele declarou que, existindo uma Declaração Judicial de que ele praticou atos de improbidade administrativa, deve ser providenciada a imediata exoneração de eventuais funções públicas ocupadas.

“O que não pode ocorrer é a continuação no exercício das funções públicas, em detrimento dos direitos de todos os cidadãos de não ter em seus quadros pessoas condenadas pela prática de atos de improbidade administrativa”, salientou Marcus Vinícius.

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Rafael Nicácio

Estudante de Jornalismo, conta com a experiência de ter atuado nas assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte e da Universidade Federal (UFRN). Trabalha com administração e redação em sites desde 2013 e, atualmente, também administra a página Dinastia Nerd. E-mail para contato: [email protected]

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