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Dinheiro bloqueado por corrupção supera média anual dos últimos cinco anos

O Brasil conseguiu bloquear cerca de R$ 825 milhões (US$ 250 milhões) no exterior em 2017, desviados do país em casos de corrupção e lavagem de dinheiro. O montante é 85% maior do que a média de US$ 135 milhões registrada entre 2012 e 2016.

O Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), da Secretaria Nacional de Justiça, que atua como autoridade central para a cooperação jurídica no exterior, teve papel fundamental na articulação institucional entre diversos países, durante o ano de 2017, com o intuito de solicitar ou atender medidas judicial, investigativa ou administrativa de natureza transnacional, buscando o cumprimento de direitos civis e o combate ao crime organizado.

Em 2017 foram recebidos e tramitados pelo DRCI mais de 5,7 mil pedidos de cooperação jurídica internacional em matérias penal e civil que incluem extradições, transferências de pessoas condenadas, repatriações e bloqueios de valores remetidos ao exterior ilicitamente.

Neste ano, foram tramitados 160 pedidos de extradição, sendo 111 processos ativos – quando o governo brasileiro solicita a entrega de um foragido da Justiça a outro país, e 49 passivos – quando um país solicita a extradição de um indivíduo que se encontra em território brasileiro.

Também em 2017 foram repatriados mais de 125 milhões de reais (36 milhões de dólares) por meio de cooperação jurídica internacional. Entre os casos de repatriação destacaram-se os pedidos relacionados à operação Lava-Jato e ao Banco Santos. Em dezembro, as autoridades suíças autorizaram a transferência para o Brasil de mais de 71,3 milhões de reais (21 milhões de dólares). A repatriação é referente ao pedido de cooperação enviado à Suíça no âmbito da Operação Lava-Jato de Curitiba, que contou com delação premiada do marqueteiro João Santana.

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Novas competências

Desde setembro de 2017, o DRCI passou a exercer também função de Autoridade Central para os temas de subtração e adoção internacional de menores, antes vinculados ao Ministério dos Direitos Humanos. À exceção do acordo bilateral na área penal com o Canadá, cuja autoridade central designada é a Procuradoria-Geral da República, o DRCI passou a congregar a função de Autoridade Central para todas as áreas de cooperação jurídica com outros países.

Para o secretário nacional de Justiça, Rogério Galloro, esse é um ganho excepcional para o País, tendo em vista que as autoridades estrangeiras terão mais facilidade na comunicação de seus atos, sabendo que terão que se dirigir a um único órgão. “Isso possibilita a celeridade dos processos e uma maior aproximação entre as autoridades brasileiras e estrangeiras, o que permite maior efetividade nas ações. Não à toa, o número de pedidos de cooperação segue crescendo ano a ano, demonstrando que a atuação do DRCI tem sido positiva”, destaca Galloro.

Neste ano, o Brasil registrou uma mudança inédita no perfil dos casos registrados de sequestro internacional de crianças. O número de processos ativos (quando o Estado brasileiro pede o retorno de crianças levadas daqui ilegalmente) superou o de passivos (quando o Estado brasileiro recebe pedidos de retorno de crianças aos seus países de residência habitual). São 40 casos ativos e 36 passivos recebidos neste ano.

“Nos casos de subtração de menores o mais importante é garantir o bem-estar da criança, possibilitando que a discussão da guarda seja realizada no país de residência habitual do menor, conforme prevê a Convenção de Haia de 1980 sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças e também na Convenção Interamericana de 1989 sobre a Restituição Internacional de Menores”, ressalta Galloro.

O DRCI atua também nos pedidos de pensão alimentícia encaminhados a outros países. Em 2017 passou a vigorar no Brasil a Convenção da Haia sobre Alimentos, acordo internacional que facilita pedidos de pensão alimentícia entre o Brasil e 39 outros países, incluindo os Estados Unidos e a Europa. A Convenção viabilizará medidas para acelerar e tornar mais efetivos os pedidos de prestação internacional de alimentos, ou seja, pedidos de pensões alimentícias do Brasil para o exterior e vice-versa.

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Rafael Nicácio

Estudante de Jornalismo, conta com a experiência de ter atuado nas assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte e da Universidade Federal (UFRN). Trabalha com administração e redação em sites desde 2013 e, atualmente, também administra a página Dinastia Nerd. E-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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