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Detran-RN leiloa 280 lotes de veículos na próxima quinta-feira (25)

O Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran) vai leiloar na próxima quinta-feira, dia 25 de outubro, 280 lotes de veículos que foram apreendidos nas ações de fiscalização.

Os lotes a serem leiloados estão retidos no pátio do DetranRN, situado na Rua Bom Pastor, 1222, bairro das Quintas (antiga garagem da viação Guanabara), em Natal. Os interessados podem visitar o local nesta quarta-feira (24), no horário das 8h às 14h. Vale salientar que os lotes compreendem veículos que vão continuar em circulação e outros destinados exclusivamente à sucata.

Os interessados em participar do leilão podem se cadastrar comparecendo ao local do evento (Auditório da Escola de Governo) levando a documentação exigida: sendo pessoa física, deve apresentar RG, CPF e comprovante de residência, e sendo pessoa jurídica, o contrato social e CNPJ da empresa.

A participação também pode ser feita de forma online, bastando que o interessado tenha seu cadastro validado antes de iniciar o leilão, devendo ainda obedecer às exigências cadastrais especificadas no endereço eletrônico: www.lancecertoleiloes.com.br/cadastro.

martelo de juiz

O candidato que for responsável pelo arremate de qualquer bem deve assinar um comprovante de arrematação contendo número, valor e descrição do lote, como também efetuar o pagamento de sinal correspondente a 20% do valor do lote adquirido e após a data do pregão, em até três dias úteis, concluir a compra quitando os 80% que restarão. O custo de cada lote arrematado deve ser acrescido de 5%, referente à comissão do leiloeiro, além de 0,9% de ICMS, se o veículo for de circulação, ou 18% se o lote for destinado à sucata.

Deverá o arrematante custear ainda licenciamento, IPVA, Seguro DPVAT, tudo que envolva a transferência de propriedade, mudança de município, referente ao exercício de 2018. Já a sucata, o arrematante tem somente a obrigação de pagar as baixas da sucata e de gravame (caso haja), não pagando nenhuma outra taxa ao Detran. Nesse último caso, a arrematação dos veículos classificados como “Sucata” fica restrita as empresas de desmontagem registradas perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal em que atuar, conforme o Artigo 3º da Lei Nº 12.977, de 20 de maio de 2014.

O valor arrecadado com os arremates deve ser utilizado para custeio com a realização do leilão, despesas de remoção e pátio, para pagar impostos atrasados e multas, e se houver saldo remanescente será repassado ao proprietário. O Edital com todas as informações do leilão, inclusive com a relação completa dos carros e motocicletas com imagem e as especificações de marca, placa, ano de fabricação e valor inicial do bem podem ser conferidas clicando no link: www.lancecertoleiloes.com.br/leilao/251018VE.

Novas Regras

O Detran aproveita a oportunidade para chamar atenção para as regras sobre retenção e leilão de veículos. De acordo com a lei 13.160, os veículos apreendidos e que não forem reclamados em um prazo de 60 dias contados a partir do recolhimento podem ir a leilão. Anteriormente, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) previa um prazo de 90 dias para que ocorresse o leilão.

A mudança na lei se dá também em relação à notificação, que agora pode ser feita apenas durante a remoção do veículo. Ou seja, caso o veículo seja apreendido conduzido pelo proprietário, no momento da autuação ele será notificado dos prazos de retenção e as providências para restituição. Se o proprietário ou condutor não estiver presente na hora da remoção, a autoridade de trânsito tem dez dias contados a partir da apreensão para expedir o comunicado para o endereço do dono do veículo ou por algum meio tecnológico.

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Rafael Nicácio

Estudante de Jornalismo, conta com a experiência de ter atuado nas assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte e da Universidade Federal (UFRN). Trabalha com administração e redação em sites desde 2013 e, atualmente, também administra a página Dinastia Nerd. E-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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