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Detran decide suspender Taxa de Bombeiros no RN

Depois de 25 dias da decisão do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), em ação do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), que suspendeu a cobrança da Taxa de Bombeiros 2019, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) acatou a decisão e decidiu suspender a cobrança do tributo.

O órgão publicou um comunicado em seu site informando que o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV), documento anual de porte obrigatório, pode ser obtido após os pagamentos das taxas e tributos (IPVA, DPVAT e Licenciamento). A nota esclarece que as guias de pagamento não estão sendo mais enviadas para as residências e orienta que “a taxa dos bombeiros é uma taxa que começou a ser cobrada este ano. No entanto, desde sexta feira (5) foi suspensa por decisão judicial, não sendo, no momento, necessário o seu pagamento”.

Na decisão proferida no dia 13 de março passado, o TJRN acatou integralmente os pedidos do MPRN e suspendeu liminarmente a cobrança da “Taxa dos Bombeiros”. Essa taxa estava prevista na Lei Complementar Estadual n.º 247/2002, alterada pela Lei Complementar nº 612/2017, e vinha sendo cobrada no momento do pagamento do IPVA 2019.

A suspensão vale até o julgamento do mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), ajuizada pelo MPRN no dia 9 de janeiro passado.

Relembre o caso

A taxa de bombeiros, questionada pelo MPRN, foi criada para cobrir os custos da prevenção e combate a incêndios, busca e salvamento em imóveis localizados no Rio Grande do Norte e em veículos nele licenciados.

Para o MPRN, no entanto, tais serviços nunca poderiam constituir objeto de taxa, por serem inerentes à segurança pública estadual. Conforme a ação, seu custeio deve ser arcado com recursos provenientes dos impostos, “visto que são colocados à disposição, indistintamente, de toda a coletividade, e não por taxas, na exata medida em que estas somente podem ser instituídas ‘em razão do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição’”.

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Rafael Nicácio

Estudante de Jornalismo, conta com a experiência de ter atuado nas assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte e da Universidade Federal (UFRN). Trabalha com administração e redação em sites desde 2013 e, atualmente, também administra a página Dinastia Nerd. E-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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