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Desembargador ordena soltura ‘imediata’ do ex-presidente Lula

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva conseguiu uma liminar que ordena sua libertação imediata ainda neste domingo (8). O habeas corpus foi concedido pelo desembargador Rogério Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), de Porto Alegre, após ação dos deputados Wadih Damous, Paulo Pimenta e Paulo Teixeira, do PT.

Em sua decisão, Favreto diz que um dos fatos que corroboram a necessidade de suspensão da pena é a “postulação feita pelo Partido dos Trabalhadores para o paciente participar de atos pré-campanha e especialmente o direito à participação presencial do ex-presidente Lula na convenção nacional” da legenda, em 28 de julho.

“Por não existir condenação criminal transitada em julgado, o paciente possui em sua integralidade todos os direitos políticos, sendo vedada a sua cassação, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de ‘condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos”, afirma o desembargador.

A soltura de Lula, no entanto, ainda não é certa, ao menos no que depender de Sérgio Moro. O juiz, responsável pelo caso em primeira instância, enviou um ofício à Polícia Federal dizendo que Favreto é “autoridade absolutamente incompetente” para aceitar ou não um habeas corpus do ex-presidente, já que o mesmo TRF-4 havia ordenado sua prisão, chancelada depois pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Foto: Pedro de Oliveira/ ALEP

“Se o julgador ou a autoridade policial cumprir a decisão da autoridade absolutamente incompetente, estará, concomitantemente, descumprindo a ordem de prisão exarada pelo competente colegiado da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região”, diz o despacho de Moro.

O juiz ainda acrescenta que consultou, “com urgência”, o relator do caso no TRF-4, desembargador João Pedro Gebran Neto, para saber “como proceder”. “Comunique-se a autoridade policial desta decisão e para que aguarde o esclarecimento”, conclui o documento.

Em seguida, Favreto divulgou um novo despacho exigindo a execução “imediata” da decisão, “sob pena de responsabilização por descumprimento de ordem judicial”. “O cumprimento do alvará de soltura não requer maiores dificuldades e deve ser efetivado por qualquer agente federal”, escreve o desembargador, alegando que a medida deve ser tomada em regime de “urgência”.

Três meses na cadeia

Lula cumpre pena na carceragem da Polícia Federal em Curitiba desde 7 de abril, após ter sido condenado pelo próprio TRF-4 a 12 anos e um mês de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no “caso triplex“.

Favreto, no entanto, não faz parte da turma que sentenciou o ex-presidente no tribunal de Porto Alegre e foi filiado ao PT por quase 20 anos. O habeas corpus foi acatado em decisão liminar, ou seja, que pode ser revertida.

Lula é acusado de ter recebido um apartamento no Guarujá (SP) como propina da empreiteira OAS em troca de contratos com a Petrobras. Apesar disso, o ex-presidente pretende disputar as eleições de 2018 e lidera todas as pesquisas. Contudo, ele deve ser considerado inelegível pela Lei da Ficha Limpa. (ANSA)

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Rafael Nicácio

Estudante de Jornalismo, conta com a experiência de ter atuado nas assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte e da Universidade Federal (UFRN). Trabalha com administração e redação em sites desde 2013 e, atualmente, também administra a página Dinastia Nerd. E-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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