Notícias

Decisão obriga Município de Arez a pagar R$ 1 milhão por descaso com saúde e segurança do trabalho

O Município de Arez terá que pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 1 milhão, a ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), em razão de condenação na Justiça do Trabalho. Além disso, deve adotar medidas que visem zelar pela saúde e pela segurança dos trabalhadores, tais como: elaboração e implementação dos Programas de Prevenção de Riscos Ambientais e de Controle Médico de Saúde Ocupacional, fornecimento de equipamento de proteção individual e capacitação dos trabalhadores. A Prefeitura também precisa cumprir obrigações em relação ao depósito do FGTS, ao registro dos empregados e à realização de concurso público.

A sentença foi decorrente de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho. O processo teve início a partir da denúncia de que trabalhadores do Município operavam máquinas pesadas em obras públicas, sem a devida capacitação e proteção. O descaso provocou a morte do trabalhador Wellington Santos, em 2015, atingido pela pá da escavadeira quando realizava a pavimentação de via pública na entrada da cidade: rodovia RN 061.

“É inegável que a ilicitude perpetrada pelo município causou, e causa, lesão aos interesses difusos de toda a coletividade, uma vez que propiciam a negação do direito a um trabalho seguro e com dignidade aos antigos, atuais e futuros empregados”, observou a procuradora do Trabalho Izabel Christina Queiróz Ramos.

Em 2016, a ação obteve decisão liminar favorável ao pedido do MPT/RN, determinando uma série de medidas a serem cumpridas, sob pena de multa. Agora, o juiz da 1ª Vara do Trabalho de Goianinha Antonio Soares Carneiro, além de confirmar as obrigações da liminar, estipulou a indenização pelo dano moral coletivo causado e previsão de multa diária de R$ 1 mil, até o limite de R$ 1 milhão, em caso de descumprimento.

“No caso em julgamento, ante o conjunto probatório, restou demonstrado que o réu descumpriu normas de saúde, higiene e segurança do trabalho, o que ocasionou a morte de um trabalhador. Com efeito, é inquestionável que o dano moral de caráter coletivo existiu”, apontou o magistrado na sentença.

Para conferir as obrigações impostas, acesse aqui a íntegra da sentença condenatória.

Quer receber as principais notícias do Portal N10 no seu WhatsApp? Clique aqui e entre no nosso grupo oficial. Para receber no Telegram, clique aqui

Rafael Nicácio

Estudante de Jornalismo, conta com a experiência de ter atuado nas assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte e da Universidade Federal (UFRN). Trabalha com administração e redação em sites desde 2013 e, atualmente, também administra a página Dinastia Nerd. E-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Botão Voltar ao topo
Segredos para garantir que seus tênis brancos estejam reluzentes! Conheça dicas essenciais para manter a hidratação dos cabelos tingidos! Alimentos sem glúten para intolerantes: confira! Siga estes simples passos para manter seu coração saudável! Vida agitada? Essas plantas são a solução perfeita para você! Receita clássica de arroz doce! Prepare este suco verde e veja os quilos extras desaparecerem! Dicas poderosas para unhas impecáveis e resistentes! Explore todos os benefícios que a cebola pode trazer para você! Preserve a saúde e a beleza dos seus cabelos com estas dicas!

Adblock detectado

Olá pessoal! O acesso ao nosso site é gratuito, porém precisamos da publicidade aqui presente para mantermos o projeto online. Por gentileza, considere desativar o adblock ou adicionar nosso site em sua white-list e recarregue a página.