Concurso Público

Crea-RN pede a impugnação do Edital do concurso público do ITEP

O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio Grande do Norte (CreaRN) apresentou impugnação ao Edital do concurso público do Instituto Técnico e Científico de Perícia (ITEPRN), bem como encaminhou o ofício para a governadora Fátima Bezerra, diante da “desobediência ao salário mínimo dos profissionais registrados no Sistema Confea/Crea e Mútua no referido certame”.

De acordo a Lei 4.950-A em seu artigo 6.º, a forma de cálculo do piso salarial para cargas horárias que excedam a 6h diárias é fixada em 8,5 salários-mínimos. No caso do Edital do ITEP-RN, os valores oferecidos para o provimento de vagas nos cargos de Assistente Técnico Forense e Perito Criminal estão inferiores ao disposto por lei.

Segundo presidente do Conselho, a engenheira civil Ana Adalgisa Dias Paulino, “o Crea-RN vem atuando de forma firme junto aos órgãos públicos e privados para orientar os gestores para que o salário mínimo dos nossos profissionais seja respeitado nos editais de concurso público no Rio Grande do Norte”.

O concurso envolve dentre outras especialidades, as modalidades de Engenharia Civil, Engenharia da Computação, Engenharia de Produção, Engenharia de Segurança do Trabalho, Engenharia Elétrica, Engenharia Mecânica, Engenharia Química, Engenharia Florestal, Engenharia Agronômica, Engenharia Ambiental, Engenharia Sanitária, Engenharia de Aquicultura, Geologia, Agronomia, Engenharia Agrícola e Engenharia Cartográfica.

Inclusão de Geógrafo no concurso

Além disso, o Crea-RN e a Associação Profissional dos Geógrafos do Rio Grande do Norte (APROGEO-RN) solicitaram ao Governo do Estado a retificação do edital para incluir a titulação em Geografia, possibilitando aos geógrafos se inscreverem no certame e concorrer à vaga disponibilizada para o cargo de Perito Criminal – Meio Ambiente.

No ofício n.º 088/2021 – PRES, encaminhado à governadora Fátima Bezerra, o Conselho e a APROGEO-RN pedem o cumprimento do artigo 3.º, inciso I, alíneas “a”, “b”, “c”, “f”, “j”, “l” e “m” da Lei n.º 6.664/1979, e esclarecem as atividades e funções que podem ser exercidas pelo Geógrafo e que se enquadram nas exigências do edital.

“Entendemos que os geógrafos preenchem plenamente os requisitos para inserção no edital para concorrer a vaga de Perito Criminal – Meio Ambiente, não havendo razões técnicas e legais para sua exclusão”, afirma a presidente Crea-RN, a engenheira civil Ana Adalgisa Dias Paulino.

Segundo o presidente da APROGEO-RN, Pablo Ruyz Aranha, o Meio Ambiente é uma das principais dimensões da formação do geógrafo e está presente na totalidade dos componentes curriculares teóricos e práticos do bacharel em Geografia e, por consequência, na atribuição do profissional Geógrafo, conforme o artigo quinto da Constituição Federal Brasileira de 1988. Esse profissional, além das especificidades disciplinares de atuação, tem como característica a capacidade de integração e articulação interdisciplinar, reconhecidamente, critério basilar para a análise e perícia ambiental. “Nesse sentido, não há justificativa técnica e legal para a não inclusão do profissional Geógrafo na concorrência ao cargo de Perito Criminal – Meio Ambiente”, disse Pablo Ruyz.

O Crea-RN e a APROGEO-RN entendem que o respeito aos profissionais da engenharia, agronomia e geociências é a garantia de segurança à sociedade.


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Rafael Nicácio

Estudante de Jornalismo, conta com a experiência de ter atuado nas assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte e da Universidade Federal (UFRN). Trabalha com administração e redação em sites desde 2013 e, atualmente, também administra a página Dinastia Nerd. E-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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