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Cosern investe 18 milhões para coibir furtos de energia e desperdícios

Preocupada com desperdícios e furtos de energia, a Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Cosern) deve investir até o final do ano cerca de 18 milhões para coibir as práticas criminosas quanto ao desvio e uso irregular da energia produzida pela empresa. Os recursos são destinados à realização de inspeção em 55 mil imóveis, substituição de 17 mil medidores e implantação de novas tecnologias.

Além destas ações, a distribuidora tem adotado outras medidas para coibir ligações irregulares como a instalação de cabos antifurto, elevação da rede de baixa tensão em relação ao solo, para dificultar o acesso de pessoas não autorizadas e a regularização de ligações clandestinas em residências e no comércio de rua.

Para reduzir as perdas comerciais, a Cosern tem efetuado a substituição de condutores sem isolamento por fiação protegida, que também minimiza possíveis desligamentos por contato acidental de árvores com a rede elétrica e evita a necessidade de podas.

A concessionária utiliza ainda novas tecnologias de medição, nas quais o consumo do cliente é acompanhado remotamente. A inovação permite o monitoramento do consumo à distância, inclusive com possibilidade de detecção de fraudes. Caso o sistema acuse alguma irregularidade, uma equipe técnica é enviada ao local para inspecionar a unidade consumidora e adotar medidas, caso necessário.

Os furtos e fraudes respondem por aproximadamente 1,3% da energia elétrica distribuída pela Cosern no Rio Grande do Norte. Nos cinco primeiros meses deste ano, foram removidas aproximadamente 800 irregularidades em unidades consumidora do estado. Até o final do ano, a expectativa é que a distribuidora possa coibir 1.600 ligações irregulares.

CRIME

A população pode colaborar denunciando a prática de irregularidades através do endereço eletrônico servicos.cosern.com.br. ou no teleatendimento 116 ou em uma das agências presenciais, lembrando que todas as denúncias são feitas anonimamente. Crime previsto no artigo 155 do Código Penal Brasileiro, com pena variando de dois a oito anos de prisão.

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