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Conheça seus direitos e obrigações como MEI

Desde o ano de 2006, o Brasil conta com uma série de leis, resoluções e demais atos regulamentares a respeito da simplificação do registro de pequenos empresários, inclusive, tornando mais fácil e desburocratizado o recolhimento de tributos de todos os entes da federação.

Tentando nadar contra essa corrente, “muitas pessoas passaram a recorrer ao MEI (Microempreendedor Individual) e desta forma, abrir os seus micros negócios a fim de driblar a crise de alguma maneira”, explica Gisele Machioski, contadora.

Entenda agora as ações necessárias para ser um MEI:

MEI (Microempreendedor Individual)

Foi criado para as empresas se acostumarem com os negócios e crescerem como empresa. Esse enquadramento foi criado em 2008 com o objetivo de formalizar os trabalhadores por conta própria, os chamados “autônomos” de diversas áreas de atuação.

COMO SABER SE POSSO SER MEI?

É preciso ressaltar, primeiramente, que não é todo profissional que se encaixa no perfil do Microempreendedor Individual. Portanto, deve-se fazer uma pesquisa na tabela de atividades permitidas, como por exemplo para saber se médico pode ser MEI. Além do mais, considera-se MEI o empresário que aufere por ano até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais).

TENHO O NOME SUJO, POSSO ABRIR UMA EMPRESA?

Sim, você pode, porém alguns estabelecimentos podem restringir o seu CPF para outras compras e créditos.

INFRAÇÕES DO MEI

  • Atuar com funcionários sem registro
  • Abrir outra empresa já sendo MEI
  • Omissão de receitas
  • Inadimplência: não pagamento de impostos. “Um dos grandes problemas da categoria MEI é a inadimplência, muitos microempreendedores individuais deixam de pagar, mensalmente, seus boletos DAS e com o acúmulo de dívidas, a tendência é que seu número de CNPJ seja inativado ou cancelado”, apresenta Gisele.
  • Declarações Anuais com dois anos de atraso

Vantagens em ser um MEI

Uma das vantagens é justamente a aposentadoria. Sendo um Micro Empreendedor Individual você poderá garantir a sua aposentadoria por meio das contribuições regulares que fará, bem como direito ao auxílio doença e ao auxílio maternidade. Direitos que antes eram praticamente inacessíveis a trabalhadores informais, a menos que buscassem especificamente contribuir, o que poderia acabar gerando uma enorme burocracia e desistência.

POSSO SER MEI E TAMBÉM SÓCIO DE OUTRA EMPRESA?

Não. Conforme artigo 18-A, parágrafo 4º Lei Complementar 123 de 2006.

POSSO TER FUNCIONÁRIOS MESMO SENDO MEI?

Sim. A Lei sofreu alterações com o passar do tempo e previu que o Microempreendedor Individual pode sim ter funcionário.

Todavia, o legislador quis ser mais vigilante e incisivo, “na medida em que limitou o número de funcionários para apenas um, e estipulou que o mesmo deve auferir exclusivamente um salário mínimo ou o piso da categoria profissional”, expõem a contadora.

Emissão de notas fiscais

O MEI tem dispensa de obrigatoriedade de emissão de nota fiscal para consumidor final pessoa física, mas esta é obrigatória nos casos de venda e de prestação de serviços para empresas pessoas jurídicas

Desvantagens do MEI

Pouco acesso a crédito

Devido ao faturamento limitado a R$ 81.000,00 (regra válida desde o início de 2018), no último ano, e como não há a necessidade de contabilidade formal, o MEI pode não dispor de documentação solicitada por bancos ao tentar um eventual empréstimo ou financiamento.

Risco de mercadoria apreendida

Ao fazer negócios fora do estado, por não possuir nota fiscal eletrônica, o empreendedor corre o risco de ter as mercadorias apreendidas pela fiscalização.

Limite de funcionários

Como já citado, é permitido ao MEI contratar apenas um funcionário. Caso haja a necessidade da contratação de mais pessoas, a tributação de custos com contratações muda, e o negócio passa a ser uma microempresa

Assim, “o empreendedor deve consultar as normas municipais para saber se existe ou não restrição para exercer a sua atividade no local escolhido e deve solicitar também o alvará de funcionamento”, finaliza Gisele.

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Rafael Nicácio

Estudante de Jornalismo, conta com a experiência de ter atuado nas assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte e da Universidade Federal (UFRN). Trabalha com administração e redação em sites desde 2013 e, atualmente, também administra a página Dinastia Nerd. E-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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