Empresa terá que pagar multa por mensagem enviada fora do horário de expediente?
O WhatsApp se tornou tão essencial na rotina das pessoas que já virou realidade o uso do aplicativo de mensagens também na área profissional, utilizado para troca de mensagens entre grupos da empresa, etc. Mas até que ponto existe um limite para isso? É obrigação do colaborador responder mensagens de seus empregadores no app após o fim do expediente? Entenda, logo abaixo, o que diz a lei sobre a questão.
Quando o trabalho ‘invade’ sua casa via WhatsApp
O WhatsApp, um aplicativo de mensagens amplamente utilizado no Brasil, ganhou popularidade como o principal canal de comunicação digital. Seu uso expandiu-se além da esfera pessoal, sendo integrado também no campo profissional.
Nesse contexto, surgem questionamentos frequentes entre os trabalhadores brasileiros, especialmente no que diz respeito à resposta a mensagens de seus empregadores fora do horário laboral. Entenda melhor, a seguir, o que diz a lei sobre este ‘ponto fora da curva’ que a era digital trouxe ao mercado de trabalho.
Mensagens após o expediente: preciso responder?
Aqueles que recebem mensagens de trabalho fora de suas horas regulares muitas vezes se sentem pressionados e apreensivos, temendo consequências negativas em suas posições. Contudo, é importante compreender que, exceto em situações estabelecidas no contrato de trabalho, não existe uma obrigação para responder a essas mensagens durante o período de descanso.
Os trabalhadores possuem direitos, incluindo o direito ao descanso remunerado. Caso tarefas sejam atribuídas fora do expediente, isso pode configurar horas extras, sujeitas a compensação ou pagamento segundo a legislação vigente.
Situação pode ser configurada como horas-extras?
É relevante destacar que, segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o trabalho remoto é definido como a prestação de serviços predominantemente fora das instalações do empregador, utilizando tecnologias de informação e comunicação. Nesse sentido, atividades laborais realizadas remotamente também são consideradas.
Logo, se um colaborador recebe uma tarefa pelo WhatsApp enquanto não está em seu horário de expediente, o tempo investido nessa atividade pode ser contabilizado como hora extra. No entanto, isso se aplica apenas se o trabalhador não estiver de plantão ou em regime de sobreaviso.
Consequentemente, se um funcionário é designado a desempenhar uma tarefa fora de seu período regular de trabalho, ele tem direito a receber remuneração adicional pela hora extra realizada. Esse pagamento pode ser efetuado em forma de compensação de folgas ou monetariamente, conforme a regulamentação vigente.
WhatsApp x trabalho
O WhatsApp, originalmente concebido como uma plataforma de mensagens pessoais, assumiu um papel significativo no cenário profissional brasileiro. No entanto, é fundamental entender que, em relação a eventuais pressões, os trabalhadores não estão obrigados a responder a mensagens de trabalho fora do horário estabelecido. Caso tais comunicações levem a atividades laborais, os direitos à remuneração justa, conforme a legislação, devem ser respeitados e demandados.