O que acontece se não responder meu chefe no WhatsApp?

Empresa terá que pagar multa por mensagem enviada fora do horário de expediente
Imagem do WhatsApp no Unsplash

Empresa terá que pagar multa por mensagem enviada fora do horário de expediente?

O WhatsApp se tornou tão essencial na rotina das pessoas que já virou realidade o uso do aplicativo de mensagens também na área profissional, utilizado para troca de mensagens entre grupos da empresa, etc. Mas até que ponto existe um limite para isso? É obrigação do colaborador responder mensagens de seus empregadores no app após o fim do expediente? Entenda, logo abaixo, o que diz a lei sobre a questão.

Quando o trabalho ‘invade’ sua casa via WhatsApp

O WhatsApp, um aplicativo de mensagens amplamente utilizado no Brasil, ganhou popularidade como o principal canal de comunicação digital. Seu uso expandiu-se além da esfera pessoal, sendo integrado também no campo profissional.

Nesse contexto, surgem questionamentos frequentes entre os trabalhadores brasileiros, especialmente no que diz respeito à resposta a mensagens de seus empregadores fora do horário laboral. Entenda melhor, a seguir, o que diz a lei sobre este ‘ponto fora da curva’ que a era digital trouxe ao mercado de trabalho.

Mensagens após o expediente: preciso responder?

Aqueles que recebem mensagens de trabalho fora de suas horas regulares muitas vezes se sentem pressionados e apreensivos, temendo consequências negativas em suas posições. Contudo, é importante compreender que, exceto em situações estabelecidas no contrato de trabalho, não existe uma obrigação para responder a essas mensagens durante o período de descanso.

Os trabalhadores possuem direitos, incluindo o direito ao descanso remunerado. Caso tarefas sejam atribuídas fora do expediente, isso pode configurar horas extras, sujeitas a compensação ou pagamento segundo a legislação vigente.

Situação pode ser configurada como horas-extras?

É relevante destacar que, segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o trabalho remoto é definido como a prestação de serviços predominantemente fora das instalações do empregador, utilizando tecnologias de informação e comunicação. Nesse sentido, atividades laborais realizadas remotamente também são consideradas.

Logo, se um colaborador recebe uma tarefa pelo WhatsApp enquanto não está em seu horário de expediente, o tempo investido nessa atividade pode ser contabilizado como hora extra. No entanto, isso se aplica apenas se o trabalhador não estiver de plantão ou em regime de sobreaviso.

Consequentemente, se um funcionário é designado a desempenhar uma tarefa fora de seu período regular de trabalho, ele tem direito a receber remuneração adicional pela hora extra realizada. Esse pagamento pode ser efetuado em forma de compensação de folgas ou monetariamente, conforme a regulamentação vigente.

WhatsApp x trabalho

O WhatsApp, originalmente concebido como uma plataforma de mensagens pessoais, assumiu um papel significativo no cenário profissional brasileiro. No entanto, é fundamental entender que, em relação a eventuais pressões, os trabalhadores não estão obrigados a responder a mensagens de trabalho fora do horário estabelecido. Caso tais comunicações levem a atividades laborais, os direitos à remuneração justa, conforme a legislação, devem ser respeitados e demandados.

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