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Como solicitar a carteira de identidade nacional com registro único?

Documento terá CPF como número e contará com versão digital

O governo federal anunciou recentemente a criação da carteira de identidade nacional unificada em todo o país. A medida consta de decreto assinado no dia 23 de fevereiro pelo presidente Jair Bolsonaro, durante cerimônia no Palácio do Planalto.

O novo RG usará o número do Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF) como identificação única dos cidadãos. A emissão da carteira será gratuita, e os institutos de identificação de todo o País terão prazo até 6 de março de 2023 para se adequar à mudança. O decreto está em vigor desde o dia 1º de março.

De acordo com o governo federal, os documentos continuarão sendo emitidos pelos órgãos estaduais, como secretarias de Segurança Pública, mas terão o mesmo formato e padrão de emissão. Ao receber o pedido do cidadão, os órgãos estaduais de registro civil validarão a identificação pela plataforma do governo federal, o Gov.br. Além do documento físico emitido em papel, os cidadãos poderão acessar a nova identidade no formato digital.

Gradativamente, deixaremos de ter uma carteira de identidade para cada estado. São 26 estados e o Distrito Federal, cada um com sua carteira. Isso vai acabar. Haverá uma identificação única do cidadão“, destacou o ministro Luiz Eduardo Ramos, da Secretaria-Geral da Presidência da República.

Nova carteira de identidade nacional

Passo a passo para solicitar emissão

  • O cidadão vai ao órgão emissor do seu estado;
  • Apresenta sua Certidão de Nascimento ou Casamento;
  • A identificação do cidadão é conferida pelo Gov.br (isso garante que o documento seja único);
  • O órgão emissor informa o prazo para a retirada do documento em papel;
  • Assim que receber o documento, o cidadão poderá acessá-lo digitalmente pelo app Gov.br.

O que vai constar na Carteira de Identidade

  • Armas inscrição “República Federativa do Brasil”;
  • Identidade da Unidade Federativa (UF) que a emitiu;
  • Identificação do órgão expedidor;
  • Número do registro geral;
  • Nome, filiação, sexo, nacionalidade, local e data de nascimento do cidadão;
  • Número da matrícula de nascimento ou comarca, cartório, livro, folha e número do registro de nascimento ou casamento;
  • Foto 3×4, assinatura e impressão digital;
  • Assinatura do dirigente do órgão expedidor;
  • Expressão “válida em todo o território nacional”;
  • Data de validade, local e data da expedição do documento;
  • Elementos novos para verificação da autenticidade (QR Code e MRZ).

Dados de saúde que podem ser incluídos

  • Grupo sanguíneo e fator RH;
  • Disposição em doar órgãos em caso de morte;
  • Informações sobre condições particulares de saúde (caso contribuam para preservar a saúde ou salvar a vida do cidadão).

Observação: a pessoa precisará informar que deseja a inclusão desses dados no momento da emissão do documento.

Novos prazos de validade (variação conforme a idade da pessoa)

  • 0 a 11 anos: válido por 5 anos
  • 12 a 59 anos: válido por 10 anos
  • A partir de 60 anos: validade indeterminada

Segurança

O novo documento é considerado mais seguro porque permitirá a validação eletrônica de sua autenticidade por QR Code, inclusive offline.

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres, lembrou que, da forma como está hoje, os cidadãos poderiam ter até 27 documentos de identidade com números diferentes emitidos pelas unidades da federação, o que facilitava a prática de diversas fraudes e crimes. “A gente avança para um novo tempo de controle, de seriedade e de tranquilidade da população brasileira“, afirmou.

Com a mudança, caso um cidadão emita nova carteira nacional de identidade em uma unidade da federação diferente, o documento já vai contar como segunda via, uma vez que estará vinculado ao número do CPF. Caso a pessoa que solicita a identidade não tenha ainda o CPF, o órgão de identificação local faz de imediato a inscrição dela, seguindo as regras estabelecidas pela Receita Federal.

Além de todas essas novidades, a nova carteira de identidade terá mais uma funcionalidade, passará a ser documento de viagem devido à inclusão de código no padrão internacional. O documento contará com o código MRZ, o mesmo emitido em passaportes.

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Rafael Nicácio

Estudante de Jornalismo, conta com a experiência de ter atuado nas assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte e da Universidade Federal (UFRN). Trabalha com administração e redação em sites desde 2013 e, atualmente, também administra a página Dinastia Nerd. E-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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