Direitos do Consumidor

Como funciona um recall?

Você já ouviu falar sobre recall?

De tempos em tempos, escutamos na mídia que determinada empresa ou marca fez um recall de produtos, proibindo a distribuição de estoque e solicitando aos proprietários que se apresentem para fazer reparos e/ou trocas nos itens já adquiridos.

Em relação aos veículos, também acontecem recalls (e com uma frequência mais alta do que muita gente imagina). As concessionárias identificam os erros em série em peças ou veículos e informam aos proprietários para que tomem as medidas necessárias.

Se você ainda tem dúvidas sobre recalls, confira todas as informações que separamos neste artigo!

O que é um recall?

Quando traduzimos para o português, a palavra recall significa “nova chamada” ou “chamada de volta”. Na prática, o recall é o ato de solicitar que os consumidores reapresentem, às empresas vendedoras, produtos com erros de fábrica, seja para trocas definitivas ou reparos.

Um recall é necessário sempre que uma determinada marca constatou um erro de fábrica em produções em série, que pode colocar em risco a qualidade do produto e a segurança dos clientes.

No caso dos veículos – como motocicletas ou automóveis –, já aconteceram vários recalls no Brasil e no mundo, alguns deles feitos por marcas tradicionais, como a Ford e a Honda. Nessas situações, os cuidados devem ser ainda maiores, já que um erro de fábrica pode trazer riscos enormes para condutores e passageiros.

Para fazer o recall, as empresas devem publicar na mídia os avisos necessários, além de contatar os proprietários de forma direta. Nesses avisos, é preciso informar todas as características dos veículos que devem passar pelo recall, deixando claros os itens básicos, como ano, chassi e modelo.

Os recalls devem obedecer ao Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078 de 1990. Vejamos o que diz a legislação:

“Art. 10 – O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

  • O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.
  • Os anúncios publicitários a que se refere o parágrafo anterior serão veiculados na imprensa, rádio e televisão, às expensas do fornecedor do produto ou serviço.
  • Sempre que tiverem conhecimento de periculosidade de produtos ou serviços à saúde ou segurança dos consumidores, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão informá-los a respeito. ”

Fui chamado para um recall, o que devo fazer?

Se você viu na mídia que o seu veículo foi chamado para um recall – ou se a fabricante entrou em contato direto com você –, é fundamental seguir as instruções e apresentar o seu veículo para troca definitiva ou reparos. Ainda que essa conduta não seja obrigatória, utilizar um veículo que apresenta erros de fábrica é um grande risco.

Durante os anúncios, as montadoras dão indicações de como proceder nos recalls. É importante lembrar que todos os reparos ou trocas são gratuitos e os proprietários, portanto, não têm que gastar nenhum centavo com o que for feito. Caso você tenha sido chamado para um recall e tenham cobrado por isso, é seu direito recorrer ao PROCON.

Em alguns casos, o proprietário verifica o erro em seu veículo antes do recall e providencia os reparos por conta própria. Quando é assim, é possível entrar na justiça para reaver os gastos.

Recalls no Brasil e no Mundo – estatísticas

Segundo o PROCON, em 2017, o Brasil teve o maior número de recalls de veículos de sua história: foram 128 campanhas de recall anunciadas em todo o país e mais de 1.900 veículos tiveram que passar por esses processos a fim de reparar erros de fábrica. Ainda de acordo com o PROCON, a Mercedes-Benz foi a marca que mais teve que recorrer aos recalls, junto com a Fiat e a Ford.

Em janeiro deste ano, os Estados Unidos vivenciaram um recall significativo, quando a montadora Ford Motor anunciou o recall de 2900 veículos, todos Picapes Rangers. Essa é a segunda maior montadora do país e os erros nos airbags são apontados como motivo de morte de duas pessoas.

Os airbags, produzidos pela empresa Takata, estão defeituosos e, por isso, lançam estilhaços metálicos dentro do veículo, caso sejam acionados, colocando em risco a vida do condutor e dos passageiros.

Essa situação também afetou o Brasil, já que mais de 13 mil modelos (Fiat Uno, Palio e Grand Siena) foram chamados para recall este ano por estarem equipados com airbags da marca Takata – os mesmos que causaram problemas nos Estados Unidos. Esses recalls foram anunciados pela mídia, especialmente no site do G1.

Se você é proprietário de um veículo, esteja atento às chamadas de recall, pois elas trazem informações importantes sobre trocas e reparos.

Geralmente, as montadoras colocam um prazo limite para que os proprietários se apresentem para o recall. No entanto, se você ficou sabendo que seu veículo fazia parte de um recall quando o prazo já havia encerrado, é seu direito entrar em contato com a montadora e solicitar os reparos, sem custos.

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