A suspensão do direito de dirigir, também conhecida por suspensão da CNH, é um assunto que causa muitas dúvidas entre os condutores. Por ser um tópico com mais de uma legislação com regras a seu respeito, é importante entender melhor o tema através da leitura de artigos. Aqui, falaremos sobre o que é a suspensão, como ela funciona, quais são os motivos para a aplicação dessa penalidade e como se defender.
O que é a suspensão do direito de dirigir?
A suspensão da Carteira Nacional de Habilitação é uma penalidade que está prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no art. 256, inciso III. Ela ocorre como consequência, quando uma motorista quebra as normas.
Quando isso acontece, o condutor tem sua carteira bloqueada por um período de tempo que vai variar dependendo da infração cometida. Essa penalidade é mais severa do que as multas e os pontos nas carteiras, portanto, as infrações dos motoristas que recebem essa punição costumam ser mais graves.
Como funciona essa penalidade?
Ela é imposta ao condutor por mais de uma causa, das quais falaremos em breve. Devo reforçar que é uma medida temporária, com um prazo que pode variar muito, mas não é uma penalidade que cancela a sua carteira de habilitação.
No entanto, para retomar seu direito de dirigir, é necessário seguir alguns procedimentos exigidos, como cursos de reciclagem.
Quais são as causas da suspensão do direito de dirigir?
Existem diversos motivos que podem acarretar nessa penalidade, sendo a mais comum de todas é a que ocorre pela combinação entre o excesso de pontos na CNH e infrações cometidas durante um período de 12 meses. Vamos conhecer algumas delas para entender melhor como cada uma afeta o condutor:
- Infração leve- 3 pontos na CNH e multa no valor de R$ 88,38;
- Infração média- 4 pontos na CNH e multa no valor de R$ 130,16;
- Infração grave- 5 pontos na CNH e multa no valor de R$ 195,23;
- Infração gravíssima- 7 pontos na CNH e multa no valor de R$ 293,47.
A suspensão por pontos, descrita pelo art. 261 do CTB, determina a suspensão do direito de dirigir para os motoristas que fizerem uma das seguintes coisas:
- Tenha atingido 20 pontos na sua CNH e cometido duas ou mais infrações gravíssimas em um período de 12 meses.
- Tenha atingido 30 pontos na sua CNH e cometido uma infração gravíssima em um período de 12 meses.
- Tenha atingido 40 pontos na sua CNH em um período de 12 meses mesmo não tendo cometido uma
Infração de natureza gravíssima.
Além disso, em certos casos o cometimento de uma infração gravíssima pode causar na suspensão da CNH também. Existem algumas ações consideradas gravíssimas que acarretam diretamente nisso. O nome disso é infração autossuspensiva. Vamos ver algumas dessas infrações abaixo:
- Dirigir alcoolizado (art. 165);
- Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa (art. 165-A);
- Dirigir ameaçando o pedestre ou demais veículos (art. 170);
- Disputa de corrida (art. 173);
- Promover na via competição não autorizada (art. 174);
- Manobra perigosa (art. 175);
- Quando o condutor não presta socorro à vítima de acidente ou não adota determinadas providências (art. 176);
- Forçar passagem entre veículos que transitam em sentidos opostos (art. 191);
- Transpor bloqueio viário policial (art. 210);
- Quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (art. 218, III);
- Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem capacete, transportar passageiro sem capacete, fazendo malabarismo ou equilibrando-se em uma roda, com faróis apagados, transportando criança menor de sete anos ou que não tenha condições de cuidar da própria segurança (art. 244, I ao V);
- Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, perturbar ou restringir a livre circulação (art. 253-A).
Como entrar com um recurso contra a suspensão?
Agora que você já entendeu todos os motivos que podem causar na suspensão da sua CNH, vou falar do mais importante, como recorrer e anular essa decisão. O processo administrativo ocorre em 3 etapas, das quais aprofundarei abaixo:
- Defesa Prévia: nesse primeiro momento você deve apontar erros formais, como a placa anotada errada, monitores digitais que detectaram erroneamente a velocidade do veículo, local do acontecimento, etc. Essa defesa deve ser enviada no prazo para o órgão autuador. Se o seu pedido for negado, você passa para a próxima etapa.
- Recurso em 1ª instância: nessa etapa você terá a chance de argumentar melhor na sua defesa, tendo mais chances de ter seu pedido aceito. Você deverá encaminhar a documentação do seu recurso a JARI, Junta Administrativa de Recursos de Infrações.
- Recurso em 2ª instância: Essa é a última etapa, portanto, sua última oportunidade de não perder sua carteira de motorista. É importante basear seus argumentos na Constituição Federal ou no Código de Trânsito Brasileiro para que sejam considerados válidos. Uma dica: leia sobre a lei que consta como o motivo da suspensão para entende-la por completo.
E se eu não for bem-sucedido no recurso?
Caso não tenha sido possível ganhar no processo, após entregar sua CNH, você terá que seguir alguns procedimentos para recuperá-la após o prazo de suspensão.
A primeira etapa é realizar o curso de reciclagem, que dependendo do estado em que você mora, pode ser feito à distância ou presencialmente. Somente no Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul possui a opção do EAD. Com uma carga horária de 30 horas, será ensinado lá sobre legislação de trânsito, direção defensiva, primeiros socorros e relacionamento interpessoal.
A segunda etapa é a prova teórica, que irá testar seus conhecimentos do trânsito e do conteúdo visto no curso de reciclagem. Com 30 questões objetivas, é necessário acertar 21 delas para passar. Se isso não acontecer, será possível de refazê-la. Mas se você for aprovado, ao fim do prazo será possível de reaver sua carteira de habilitação.
Conclusão
Você leu nesse artigo sobre a suspensão do direito de dirigir, por que ela acontece, como recorrer e como reavê-la. Por último, lembre-se sempre de ficar atento para não cometer infrações gravíssimas ou passar do limite de pontos na carteira, pois assim será possível evitar sofrer essa penalidade.
Quer receber as principais notícias do Portal N10 no seu WhatsApp? Clique aqui e entre no nosso canal oficial.