A pandemia da Covid-19 tirou mais de 600 mil vidas no Brasil até o momento e o número alto de mortes fez crescer o número de inventários de órfãos e herdeiros que buscam seus direitos por meio de inventários. Contudo, ainda existem dúvidas sobre a forma com que se dá o processo, seus custos e suas consequências.
Segundo levantamento feito pelo Colégio Notarial do Brasil, que reúne os cartórios de todo o país, a demanda por inventários aumentou consideravelmente em 2021. Nos cartórios de São Paulo, por exemplo, o aumento foi de 40%; no Rio de Janeiro o número cresceu 166%, e em Pernambuco 120%.
Os principais motivos que levaram ao aumento significativo da procura pelos processos de inventário são as mortes pela pandemia e o lançamento da plataforma digital e-Notariado, ferramenta que auxilia os processos de inventários e outros serviços cartoriais.
Em um momento delicado para as famílias, alguns fatores precisam de atenção e minúcia para que o procedimento seja concluído sem percalços.
Casos em que é preciso fazer um inventário
O procedimento de apurar bens e direitos que uma pessoa deixa aos seus herdeiros ao falecer recebe o nome de inventário. Nesse trâmite, o patrimônio é investigado, as dívidas são deduzidas e, a partir daí, os bens e os direitos são transferidos para os herdeiros.
O inventário tem prazo de 60 dias a partir da morte do dono dos bens para ser aberto e, caso isso não seja feito nesse período, há uma multa de 10%. A partir daí, se o ato não for realizado em até 180 dias, a multa aplicada é de 20% sobre o valor do ITCMD, acrescido de juros de 1% ao mês.
Segundo o advogado Bruno Oliveira, do escritório de advocacia Oliveira & Dansiguer – Advogados, há, basicamente, duas situações em que o inventário deve ser feito. Uma delas é quando a pessoa falecida deixa bens ou direitos a herdeiros. A outra é o chamado inventário negativo, que acontece “quando o falecido deixa herdeiros, mas não bens, o que ocorre para demonstrar aos credores do falecido que ele não deixou bens para saldar eventuais dívidas”.
O ponto de partida para se fazer um inventário judicial ou no cartório (extrajudicial) e dar seguimento no processo é a morte do proprietário dos bens ou direitos. De acordo com Oliveira, no momento do óbito, será aplicada a lei vigente. “Ou seja, se a pessoa faleceu em 1.990, a legislação daquela época é a que deve ser seguida.”
Quanto custa um inventário
Não existe um valor pré-definido para os inventários, mas existem passos a serem seguidos, com o objetivo de traçar o preço de cada caso. Primeiramente, é necessário levantar os valores dos bens ou direitos a serem inventariados. Sobre o apurado, no estado de São Paulo, é aplicada a porcentagem de 4%, referente ao Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
Ainda em relação aos custos, devem ser considerados os honorários do advogado e as despesas com emissão de certidões dos bens. No caso de processo judicial, acrescentam-se a esses pontos as custas e despesas processuais. Já em relação ao processo de inventário extrajudicial, feito em cartório, são acrescidos os emolumentos referentes a despesas cartorárias.
É preciso estar atento, uma vez que, depois da conclusão do processo, a escritura pública do inventário e a partilha de bens ou a sentença judicial deverão ser registradas nos bens. Essa etapa também acarreta em mais uma despesa a título de registro de propriedade.
Inventário judicial e extrajudicial
O inventário judicial é feito, usualmente, quando existem herdeiros menores de 18 anos ou que sejam incapazes, no caso de pessoas com deficiência mental. Além disso, o inventário judicial é feito quando há testamento e quando as partes desconhecem a possibilidade de realizar o procedimento no cartório.
Como explica o advogado Bruno Oliveira, outras circunstâncias em que essa categoria deve ser aplicada são quando “há discordância pela divisão dos bens, os herdeiros não reconhecem a companheira ou companheiro em caso de união estável ou quando existe filho de outra relação”.
O inventário extrajudicial é realizado quando não há menor e nem incapaz, quando não há discordância entre os herdeiros e quando não há testamento. Ou seja, esse tipo de procedimento é feito quando existe consenso entre as partes sobre a divisão de bens, dos custos e quando não há nenhum impedimento legal.
Consequências de não fazer um inventário
O inventário é importante porque garante trâmites legais de transferência de bens e de direitos aos herdeiros e à viúva ou ao viúvo se houver. Sem a sua realização, não é possível conferir-lhes a propriedade dos bens.
“No caso de um imóvel, por exemplo, sem o inventário, os herdeiros e a(o) companheira(o) do falecido(a) não são proprietários desse bem, apenas detém a posse, ou seja, o uso do bem”, explica Oliveira. Sem o inventário, os herdeiros não podem colocar os seus nomes no registro do imóvel, o que diminui consideravelmente o seu valor de mercado.
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