Com tantas mudanças acontecendo nas leis brasileiras, sempre fica a dúvida do que se tem direito e o que se perde durante os ajustes. A pensão de morte, embora exista há muito tempo, ainda gera muitas perguntas, tanto pelo segurado quanto pelos dependentes.
Saber que, depois de sua morte, sua família não sofrerá financeiramente é algo que acalma diversas pessoas. Confira, neste artigo, quais dependentes têm direito à pensão por morte do INSS.
O que diz a lei sobre as mudanças
Esse tipo de pensão é considerado um benefício concedido pela previdência, pelo INSS, protegido pela Lei brasileira 8.213/91. Conforme a Lei 13.135 do ano de 2015, de três em três anos será adicionado um ano a idade mínima dos segurados.
Atualmente, ocorreu a mudança em 2021 e somente em 2024 essa idade será alterada novamente. Segundo a Lei, os dependentes listados no seguro da pessoa falecida podem receber o benefício correspondente ao valor da aposentadoria que a pessoa recebia em vida.
A pensão por morte não limita o recebimento ao estado profissional do dependente. Portanto, ele poderá receber estando ativo no mercado ou aposentado.
Requisitos para garantir a pensão por morte
Mesmo que o segurado tenha uma vida profissional ativa, não são todos que terão direito ao benefício da previdência. Para garantir a pensão por morte, é necessário que a pessoa cumpra alguns requisitos para que a previdência libere o valor para os seus dependentes.
A pessoa precisa estar na posição de segurado ou manter a qualidade de segurado, mesmo em período de graça. Esse período é quando a pessoa segurada deixa de contribuir para o INSS e esse tempo varia de acordo com o seu tempo de contribuição para a previdência.
No ano de 2009, o STJ passou a reconhecer que, caso o segurado tenha se enquadrado em alguma categoria de aposentadoria quando estava em vida, os dependentes poderão receber a pensão por morte, mesmo que ele não estivesse na qualidade de segurado.
Como saber se sou dependente apto pode receber a pensão morte
De forma simples, se você dependia economicamente da pessoa falecida, então está apto a receber a pensão por morte. Entretanto, existem algumas coisas que devem ser levadas em conta.
A regra não é tão simples, pois diversos pontos serão analisados até que eu seja aprovada a pensão. Variáveis como:
- Se estado civil no momento do requerimento
- Grau de parentesco com o falecido
- Idade atual, no momento da solicitação
- Se possui algum tipo de deficiência
Entre diversos outros fatores que podem interferir no valor final da pensão. Cheque tudo o que precisa e separe a documentação com todas as informações.
Agora, a dúvida “como saber se posso receber a pensão por morte?”, não fará mais parte do seu cotidiano, se tiver outra dúvida, deixe nos comentários e não deixe compartilhar essa informação com o máximo de pessoas possível.
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