O ITCMD se trata de um imposto de origem estadual, sendo que cada estado tem sua alíquota.
Dessa maneira, os herdeiros são obrigados a pagar este imposto sempre que adquirem imóveis ou terrenos por morte do proprietário.
Além disso, o tributo também é necessário quando ocorre doações de dinheiro ou outros itens. Ou seja, quem paga o ITCMD é o herdeiro ou o destinatário (a pessoa que recebe a doação).
A única exceção é caso o destinatário more em outro estado ou país, neste caso, quem paga o tributo é o doador.
Caso tenha dúvida sobre como conseguir a isenção do ITCMD então, confira esse artigo até o final!
A alíquota do ITCMD no Brasil
São 27 estados e 14 têm alíquota fixa – 4% na maioria dos casos – e 13 têm alíquota variável de 8% em 8 estados.
Ressaltando que impostos que tem como ideia controle e são usados pelo governo, podem se tornar uma barreira de financiamento.
Como é calculado o ITCMD
Para realizar o cálculo do ITCMD basta multiplicar o valor venal pela alíquota do estado onde ocorreu a doação ou transferência de bem.
O valor é estipulado pelo governo, não sendo o de mercado.
Dessa maneira, o valor venal é o valor de referência e pode ser atualizado anualmente, no Estado de São Paulo já chegou a 150% do valor referência, sendo considerado abusivo pelo SJSP.
Ex: Um herdeiro recebe uma casa de herança no valor venal de R $200.000, o imposto é 4%, o que deve fazer o herdeiro pagar o valor de imposto de R $8.000.
Onde solicitar a isenção
A solicitação é realizada no site da secretaria da Fazenda dos estados, a plataforma lhe conduz a um formulário onde é realizado o pedido de isenção.
Outra opção é realizar diretamente na secretaria da Fazenda do seu Estado.
Na cidade de São Paulo no ano de 2020 o limite para isenção era de 2.500 UFESP e o valor de R$ 40.000,
Cada estado possui suas leis específicas, elas variam de acordo com cada região, como já citado anteriormente.
É possível isenção em casos como
- Seguro de vida com beneficiário.
- Vencimentos, salários, pensões, morte.
- Pecuniários, honorários e benefícios decorrentes do emprego.
- Previdência oficial ou privada não recebidos pelo falecido.
Outras situações de isenção
- Doação no valor de até R $2.000,00. E que não exceda essa importância. Estará sujeito a isenção.
- Bens móveis ou imóveis ou moradias para famílias com renda de até cinco salários mínimos destinados à execução de programa oficial.
- Doação a entidade executora do programa, ou seus beneficiários por meio da executora, se caso seja necessário assim.
No caso de heranças no Estado de São Paulo
A UFESP significa Unidade Fiscal do Estado de São Paulo. Trazemos o exemplo do Estado de São Paulo pelo o motivo de ser o que mais arrecada esse imposto.
- Único imóvel no valor de 2500 UFESP
- Imóvel residencial que não ultrapasse 5.000 UFESP, onde os familiares morem na mesma e não tenham outra.
- Ferramentas de uso agrícolas manual, roupas, aparelhos domésticos e bens móveis de pequeno valor cujo o total não ultrapasse a 1.500 UFESP
- Depósitos bancários caso não ultrapasse R $1.000(MIL) UFESP.
- Salários, verbas alimentícias, contas do FGTS, contas não recebidas em vida.
No casos de doação por Herança no estado de São Paulo
- Doação cujo o valor não ultrapasse a 2.500 UFESP
- Moradia com vínculo a programa de habitações populares
- Imóvel doado pelo poder público.
- Existe 5% de desconto contado da data do óbito até 90 dias para efetuar o pagamento do imposto.
Desde que tenha inventário Judicial. O herdeiro pode emitir a declaração e esperar homologar para efetuar o pagamento com desconto.
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