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Como Conseguir Isenção Do ITCMD?

O ITCMD se trata de um imposto de origem estadual, sendo que cada estado tem sua alíquota. 

Dessa maneira, os herdeiros são obrigados a pagar este imposto sempre que adquirem imóveis ou terrenos por morte do proprietário. 

Além disso, o tributo também é necessário quando ocorre doações de dinheiro ou outros itens. Ou seja, quem paga o ITCMD é o herdeiro ou o destinatário (a pessoa que recebe a doação).

A única exceção é caso o destinatário more em outro estado ou país, neste caso, quem paga o tributo é o doador. 

Caso tenha dúvida sobre como conseguir a isenção do ITCMD então, confira esse artigo até o final!

A alíquota do ITCMD no Brasil

São 27 estados e 14 têm alíquota fixa – 4% na maioria dos casos – e 13 têm alíquota variável de 8% em 8 estados.

Ressaltando que impostos que tem como ideia controle e são usados pelo governo, podem se tornar uma barreira de financiamento.

Como é calculado o ITCMD

Para realizar o cálculo do ITCMD basta multiplicar o valor venal pela alíquota do estado onde ocorreu a doação ou transferência de bem. 

O valor é estipulado pelo governo, não sendo o de mercado.

Dessa maneira, o valor venal é o valor de referência e pode ser atualizado anualmente, no Estado de São Paulo já chegou a 150% do valor referência, sendo considerado abusivo pelo SJSP. 

Ex: Um herdeiro recebe uma casa de herança no valor venal de R $200.000, o imposto é 4%, o que deve fazer o herdeiro pagar o valor de imposto de R $8.000.

Onde solicitar a isenção

A solicitação é realizada no site da secretaria da Fazenda dos estados, a plataforma lhe conduz a um formulário onde é realizado o pedido de isenção.

Outra opção é realizar diretamente na secretaria da Fazenda do seu Estado.

Na cidade de São Paulo no ano de 2020 o limite para isenção era de 2.500 UFESP e o valor de R$ 40.000,

Cada estado possui suas leis específicas, elas variam de acordo com cada região, como já citado anteriormente. 

É possível isenção em casos como

  • Seguro de vida com beneficiário.
  • Vencimentos, salários, pensões, morte.
  • Pecuniários, honorários e benefícios decorrentes do emprego.
  • Previdência oficial ou privada não recebidos pelo falecido.

Outras situações de isenção

  • Doação no valor de até R $2.000,00. E que não exceda essa importância. Estará sujeito a isenção.
  • Bens móveis ou imóveis ou moradias para famílias com renda de até cinco salários mínimos destinados à execução de programa oficial.
  • Doação a entidade executora do programa, ou seus beneficiários por meio da executora, se caso seja necessário assim.

No caso de heranças no Estado de São Paulo

A UFESP significa Unidade Fiscal do Estado de São Paulo. Trazemos o exemplo do Estado de São Paulo pelo o motivo de ser o que mais arrecada esse imposto.

  • Único imóvel no valor de 2500 UFESP
  • Imóvel residencial que não ultrapasse 5.000 UFESP, onde os familiares morem na mesma e não tenham outra.
  • Ferramentas de uso agrícolas manual, roupas, aparelhos domésticos e bens móveis de pequeno valor cujo o total não ultrapasse a 1.500 UFESP
  • Depósitos bancários caso não ultrapasse R $1.000(MIL) UFESP.
  • Salários, verbas alimentícias, contas do FGTS, contas não recebidas em vida.

No casos de doação por Herança no estado de São Paulo

  • Doação cujo o valor não ultrapasse a 2.500 UFESP
  • Moradia com vínculo a programa de habitações populares
  • Imóvel doado pelo poder público.
  • Existe 5% de desconto contado da data do óbito até 90 dias para efetuar o pagamento do imposto. 

Desde que tenha inventário Judicial. O herdeiro pode emitir a declaração e esperar homologar para efetuar o pagamento com desconto. 

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Wagner Santos

Meu nome e Wagner Santos CEO da Revista de Marketing e profissional de SEO | Linkbuilder e escrevo sobre dicas para melhorar e alavancar sites na internet.

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