Direitos do Consumidor

Colombo é condenada por “não estampar preços de produtos de forma clara”

O juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, da 6ª Vara Cível de Natal, condenou a ADM Comércio de Roupas Ltda. (Camisaria Colombo) ao pagamento do valor de R$ 18 mil, a título de danos morais coletivos, corrigido monetariamente e acrescido de juros, por descumprimento das normas do Código de Defesa do Consumidor.

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte ingressou com Ação Civil Pública contra a Colombo, “em razão da prática de condutas ilícitas, as quais teriam resultado no descumprimento do Decreto n. 5.903/06”.

Ele narrou nos autos que, em fiscalização levada a cabo pelo Procon-RN, “foi averiguado que a loja expôs seus produtos nas vitrines de seus estabelecimentos sem a menção clara e adequada dos preços referentes. Afirmou também que a mesma prática foi adotada em relação à precificação dos produtos no interiores das suas lojas. Além do mais, enfatizou que a infração também foi verificada nos anúncios publicitários da empresa”.

Defesa

A Colombo alegou ser possível a escolha entre a afixação dos preços diretamente nos produtos e a disponibilização de leitor ótico de código de barras, para informações a respeito de seu valor. Informou também que após a lavratura do auto de constatação pelo Procon, todas as placas informativas que continham a exposição de preços em tamanhos ou formatos distintos foram substituídas pelas que contemplam caracteres uniformes.

Sustentou que a inexistência de dano moral coletivo, requerendo, por derradeiro, que os pedidos sejam julgados improcedentes, tendo em vista o cumprimento integral da obrigação de fazer formulada pelo MP e a ausência de comprovação do dano moral meramente alegado.

Julgamento

Quando analisou a demanda, o magistrado percebeu que a empresa aparentemente providenciou os pontos requeridos pelo Ministério Público, o que conduz à conclusão de que a situação do estabelecimento, por ora, encontra-se regularizada, a despeito da anulação de práticas que, outrora, não tenham se revelado em consonância com os ditames legais.

Ele ressaltou que nada impede, no caso de outras infrações à legislação pertinente, que se proceda com a aplicação de multa, interdição do estabelecimento, nova provocação do judiciário, ou qualquer outra medida apropriada, seja administrativa, seja judicial, se necessário.

“Neste pórtico, não é preciso dar a volta ao mundo para concluir que as condutas praticadas pela empresa ré conduzem os consumidores a erro, dificultando a visualização e a ciência efetiva acerca dos reais valores dos produtos disponibilizados e postos à venda”, comentou.

Quer receber as principais notícias do Portal N10 no seu WhatsApp? Clique aqui e entre no nosso grupo oficial. Para receber no Telegram, clique aqui

Rafael Nicácio

Estudante de Jornalismo, conta com a experiência de ter atuado nas assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte e da Universidade Federal (UFRN). Trabalha com administração e redação em sites desde 2013 e, atualmente, também administra a página Dinastia Nerd. E-mail para contato: [email protected]

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Botão Voltar ao topo
A IA Mia: uma revolução na detecção de tumores. Pílula do exercício: a nova revolução da ciência. Como encontrar o exercício que combina com seu estilo de vida. Você conhece os sintomas da doença celíaca? Conheça estratégias para manter as crianças longe da obesidade! As principais razões por trás da perda capilar reveladas! Transforme sua rotina com estas dicas de beleza! Problemas associados ao uso regular de fones de ouvido Aposte neste chá digestivo depois de comer muito! Conheça dicas para desfrutar do chocolate sem exageros!

Adblock detectado

Olá pessoal! O acesso ao nosso site é gratuito, porém precisamos da publicidade aqui presente para mantermos o projeto online. Por gentileza, considere desativar o adblock ou adicionar nosso site em sua white-list e recarregue a página.