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Cinemark Natal vai indenizar garoto que teve o dedo amputado por “poltrona quebrada”

A rede Cinemark foi condenada a indenizar em R$ 45 mil uma criança que teve o dedo amputado por poltrona quebrada. A decisão é da 3ª câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN).

No dia 17 de outubro de 2011, o autor da ação, juntamente com outras dezenas de crianças da Escola Pública onde estudava foram assistir – muitos pela primeira vez – a um filme no Cinemark, em sala de cinema localizada no Shopping Midway Mall em Natal.

“Ao sentar numa das poltronas da sala de cinema, devido a má conservação, a cadeira cedeu em um dos lados, rompendo-se um dos seus pontos de firmamento, o que gerou a perda de parte do dedo médio da mão direita da parte autora, à época com 7 (sete) anos de idade”.

A parte autora, representada por seu pai, afirma que o empreendimento se mostrou indiferente, pois sequer teria prestado os cuidados imediatos.

A vítima interpôs apelação em face da sentença que condenou o Cinemark a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 7 mil. A decisão de 1º grau ainda julgou improcedentes os pedidos de danos materiais e foi omissa quanto ao pedido de danos estéticos.

A autora alega que o empreendimento possui faturamento anual superior a R$ 240 milhões, de modo que a indenização de R$ 7 mil é irrisória e não causa desestímulo algum à empresa.

No entendimento do juiz relator convocado, Eduardo Pinheiro, o valor de indenização por dano moral fixado em 1º grau não reflete a realidade dos autos, a gravidade e a consequência do evento danoso.

Para o magistrado, um estabelecimento de entretenimento e diversão deve fornecer comodidade, conforto, instalações dignas e seguras aos seus clientes.

“Fato ocorrido nas dependências do empreendimento Cinemark foi traumatizante para a saúde física e emocional da criança, pois, inegavelmente, causou-lhe lesão e dores físicas, deformidade estética, dano à imagem e trauma psicológico a merecer forte reprimenda judicial capaz de aplacar todas as sequelas que marcarão o autor por toda a vida.”

Sendo assim, votou por majorar a condenação por danos morais para o valor de R$ 30 mil e para condenar o Cinemark ao pagamento de danos estéticos no valor de R$ 15 mil. A decisão do colegiado foi unânime. Clique aqui e confira na íntegra.

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Rafael Nicácio

Estudante de Jornalismo, conta com a experiência de ter atuado nas assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte e da Universidade Federal (UFRN). Trabalha com administração e redação em sites desde 2013 e, atualmente, também administra a página Dinastia Nerd. E-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

Um Comentário

  1. Eu também sofri um acidente no Cinemark Rio Mar em Recife onde por falta de iluminação tive uma queda na escada e precisei realizar cirurgia de reconstrução de ligamento devido uma torção no pé. Ou seja fiquei um ano praticamente com a vida modificada. Tudo devido a má conservação do local e o pior era a sala do Bradesco Prime.
    Processo também na justiça. Meu e-mail elias.oliveira@ufpe.br

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