Direitos do Consumidor

Cidadão atingido por garrafa de vidro em festa será indenizado em R$ 45 mil

Um cidadão será indenizado pela empresa Porcino Park Center, que tem sede no município de Mossoró, por danos estéticos, patrimoniais e extrapatrimoniais que suportou em virtude de acidente ocorrido em evento promovido pela empresa, no qual foi “atingido na região ocular por uma garrafa de vidro após um tumulto iniciado na festa por terceiros”.

A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça que, à unanimidade de votos, reformou a sentença de primeira instância e aumentou a verba devida a título de danos morais para o valor de R$ 20 mil e a relativa aos danos estéticos para o valor de R$ 25 mil.

O autor ajuizou Ação de Indenização por Danos Materiais, Morais e Estéticos contra a F P EMPREENDIMENTOS Ltda. (Porcino Park Center), pedindo a condenação da empresa na obrigação de indenizar-lhe. Ele contou que o incidente, além do trauma de frequentar lugares com muitas pessoas, ocasionou uma grave lesão ocular com hérnia de íris e parte do corpo ciliar, deixando-o com perda da visão do olho direito, o que o faz com que não consiga desenvolver o seu labor habitual (serviços de pedreiro), e, em função disso, ficando desempregado.

Narrou também que nas barracas/bares de dentro do evento vendiam as bebidas em garrafas de vidro e que, mesmo sem ter se envolvido em nenhuma confusão, foi atingido por um desses objetos. Contou, ainda, que não havia nenhuma equipe de atendimento hospitalar no evento e que os seguranças se recusaram a abrir os portões de emergência. Disse que, na época do evento, trabalhava como ajudante de pedreiro e devido ao ocorrido teve que parar de trabalhar e que está recebendo benefício do INSS.

Decisão

Ao analisar a demanda com base na Súmula 297, do STJ, o relator do processo, desembargador Vivaldo Pinheiro, ressaltou que é aplicável a Legislação Consumerista (Lei 8.078/90) ao caso, por se tratar de nítida relação de consumo. “Resta evidente nos autos que o procedimento ao qual foi submetido o apelado extrapola em muito aquilo que se entende como meros dissabores e aborrecimentos típicos da vida comum em sociedade”, assinalou.

Para o desembargador, não se pode considerar como normal que uma pessoa adquira bilhete para participação de evento cultural e tenha sua expectativa de lazer transmutada em sofrimento físico e psicológico ao ser vítima de acidente para o qual não cooperou.

“Tenho que, ao não disponibilizar sistema de segurança adequado e eficiente em suas instalações, o que era seu dever, contribuindo para o surgimento dos gravames reclamados, caracterizado está o defeito do serviço pela empresa ré, a teor do disposto no artigo 14, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor, (…)”, considerou.

Para o desembargador Vivaldo Pinheiro, a promoção de evento cultural é eminentemente de risco, devido a grande aglomeração de pessoas alinhada a ingestão de bebida alcoólica, constituindo-se o denominado fortuito interno da atividade, que não configura hipótese de excludente da responsabilidade, não sendo hipótese de caso fortuito ou força maior, por ato de terceiro.

“Noutras palavras, não obstante possuísse alvará para realização do evento, equipe de segurança e de atendimento pré-hospitalar, tais medidas mostraram-se insuficientes à manutenção da integridade física dos participantes, na medida em que fora permitida a entrada e comercialização de bebidas em recipientes de vidro (conforme admitiu a ré na audiência de instrução), que utilizadas em tumulto gerado por terceiros, atingiu a região ocular do autor”, concluiu.

Quer receber as principais notícias do Portal N10 no seu WhatsApp? Clique aqui e entre no nosso grupo oficial. Para receber no Telegram, clique aqui

Rafael Nicácio

Estudante de Jornalismo, conta com a experiência de ter atuado nas assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte e da Universidade Federal (UFRN). Trabalha com administração e redação em sites desde 2013 e, atualmente, também administra a página Dinastia Nerd. E-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Botão Voltar ao topo
Estratégias para amaciar a carne! Dicas para clarear seus dentes de forma simples! Os perigos de consumir fast food! Evite o estresse crônico: aprenda a desacelerar! A IA Mia: uma revolução na detecção de tumores. Pílula do exercício: a nova revolução da ciência. Como encontrar o exercício que combina com seu estilo de vida. Você conhece os sintomas da doença celíaca? Conheça estratégias para manter as crianças longe da obesidade! As principais razões por trás da perda capilar reveladas!

Adblock detectado

Olá pessoal! O acesso ao nosso site é gratuito, porém precisamos da publicidade aqui presente para mantermos o projeto online. Por gentileza, considere desativar o adblock ou adicionar nosso site em sua white-list e recarregue a página.