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CGU aponta fraude na compra ventiladores pulmonares pela SMS de Natal

Um relatório de auditoria feito pela Controladoria Geral da União (CGU) nos contratos de compra de ventiladores pulmonares apontou fraude processual na dispensa de licitação por parte da Secretaria Municipal de Saúde de Natal.

De acordo com o documento, na dispensa de licitação nº 40/2020, no valor de R$ 1.397.500,00, constam três propostas de preços além da proposta da empresa vencedora, e todas elas com datas anteriores à abertura do processo.

A partir das propostas de preços existentes no processo, as três empresas foram questionadas pela equipe de auditoria acerca da apresentação de propostas de preços de ventiladores à SMS. A empresa LemOnde negou que o documento foi enviado por ela; a empresa Top Lum apresentou proposta de preço para ventilador pulmonar móvel, ou seja, para uso pelo SAMU que não somente não serve para uso hospitalar como não compete em preço com o ventilador para unidade hospitalar por ter características diferentes; e a empresa White Martins informou que fez uma cotação à SMS solicitada verbalmente, porém, sem qualquer especificação do ventilador e não obteve mais conhecimento do resultado da dispensa.

Para a Controladoria Geral da União, confirma-se que não houve cotação de preços junto às empresas. “Os fatos demonstram a frustração ao caráter competitivo, fraude documental e montagem de processo na Dispensa de Licitação nº 40/2020”, diz o relatório.

Os ventiladores foram distribuídos da seguinte forma: 25 para o Hospital de Campanha de Natal, 10 para o Hospital Municipal, 7 para o Hospital do Pescador, 2 para UPA Pajuçara, 2 para UPA Zona Sul, 2 para UPA de Cidade da Esperança e 2 para UPA Potengi.

Ainda de acordo com o relatório, com relação ao trâmite do processo, o projeto básico foi elaborado utilizando a especificação do produto do fornecedor previamente escolhido, após o recebimento das propostas de preços, ou seja, fez constar na especificação a marca e o modelo do ventilador pulmonar do fornecedor, que no caso foi a empresa Philips (CNPJ 58.295.213/0021-11).

“Todas as empresas consultadas negaram conhecimento da realização da dispensa de licitação ou terem recebido documentos a esse respeito, inclusive, negam ter recebido as especificações técnicas dos equipamentos. Os fatos expostos demonstram que houve uma fraude documental e consequente montagem de processo de dispensa, causando também a frustação do caráter competitivo do certame”, cita o relatório.

Por meio de inspeção física desses ventiladores pulmonar, de 18 a 21 de setembro de 2021, a maior parte desses equipamentos encontra-se armazenados nas unidades de saúde de destino por falta de demanda de uso.

SMS nega irregularidade

Em nota, a SMS disse que o processo para a aquisição dos equipamentos se pautou pela Lei n 13.979/2020, editada para facilitar compras públicas durante a pandemia, “cabendo ressaltar que a contratação foi realizada de forma direta, como permite a lei, sem a necessidade de concorrência, em face da falta de ventiladores pulmonares do mercado”.

Confira na íntegra:

A Secretaria Municipal de Saúde de Natal esclarece que colaborou e disponibilizou todas as informações solicitadas pela Controladoria-Geral da União (CGU) que, dentro de suas atribuições, vem realizando auditorias em todas as pastas de saúde do país.

O processo de aquisição dos equipamentos se pautou pela legislação vigente, a Lei n 13.979/2020, editada para facilitar os processos de compras públicas durante a pandemia, cabendo ressaltar que a contratação foi realizada de forma direta, como permite a lei, sem a necessidade de concorrência, em face da falta de ventiladores pulmonares do mercado.

Na verdade, a SMS/Natal optou por realizar levantamento de preços de mercado, a fim de comprovar que a aquisição se daria do modo mais vantajoso e econômico possível, como de fato ocorreu, bastando comparar os preços ofertados pelos concorrentes.

Nessas circunstâncias, os 50 ventiladores pulmonares novos da marca Philips, foram comprados diretamente do fabricante, com reconhecida atuação na área de mercado, ao preço unitário de R$ 27.950,00, e entregues em pleno funcionamento. Os equipamentos continuam a disposição da rede assistencial do Município, não havendo assim que se falar em qualquer dano ao erário.

E, ao contrário do que foi interpretado pela CGU, a Empresa Lemonde, ofertou, sim, respiradores idênticos, da marca Philips, ao preço unitário de R$ 150.000,00, conforme e-mails fornecidos à CGU pela própria SMS/Natal.

A referida empresa alega que desconhece o representante comercial que fez contato com a Secretaria de Saúde de Natal, porém, como a proposta da empresa não chegou nem perto do valor ofertado pela vencedora, a SMS não se obrigou a realizar a análise documental da Lemonde, tendo descartado a possibilidade de contratação, em razão desta não ter ofertado o menor valor, conforme a própria auditoria da CGU demonstrou.

Diante desse contexto, não existe fraude ao processo de contratação, mas tão somente uma modalidade de contratação permitida por uma legislação excepcional, editada em decorrência da pandemia, a qual acabou com qualquer lógica de mercado.

Por fim, cumpre ressaltar, que os valores que redundaram nessa contratação, chegaram a ser discutidos com o Ministério Público Estadual justamente visando evitar qualquer irregularidade no processo.

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Rafael Nicácio

Estudante de Jornalismo, conta com a experiência de ter atuado nas assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte e da Universidade Federal (UFRN). Trabalha com administração e redação em sites desde 2013 e, atualmente, também administra a página Dinastia Nerd. E-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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