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Carnês do IPTU serão entregues através do Correios em toda Natal

A Secretaria Municipal de Tributação enviará neste mês de janeiro, através dos Correios, aos contribuintes de Natal, que não pagaram antecipadamente, os carnês referentes ao pagamento do Imposto Territorial Urbano – IPTU 2020. Os primeiros documentos serão enviados para os moradores das regiões Leste e Sul (GRUPO 1). Em fevereiro, receberão os documentos os moradores das zonas Norte e Oeste (GRUPO 2).

Para as Unidades imobiliárias inscritas no Cadastro Imobiliário de Contribuintes – CIC, situadas nas zonas Sul e Leste, o prazo para a cota única é até o dia 20 de fevereiro. Já para as zonas Norte e Oeste esse prazo se estende até 20 de março. Em relação aos pagamentos parcelados, estes podem ser feitos em até 10 parcelas. Assim como na cota única, a parcela inicial deverá ser paga até o dia 20/2 para as zonas Sul e Leste e 20/3 para as zonas Norte e Oeste.

A SEMUT lembra que não emitirá, em sua sede, o documento. Presencialmente serão atendidos os cidadãos que estejam com o cadastro desatualizado relativo ao CPF do titular do imóvel. Os demais, em caso de extravio, ou perda do carnê, podem retirar os boletos para pagamento através do site da Prefeitura de Natal: www.natal.rn.gov.br. Ao clicar no ícone IPTU (do lado direito da tela) o contribuinte é redirecionado automaticamente para a página da consulta. O documento também pode ser obtido pelo aplicativo Directa, disponível para Android e IOs.

No caso da emissão via internet, o contribuinte tem três opções para acessar, de forma fácil, o seu boleto de pagamento. Através do seu CPF + Data de Nascimento, ou CPF + o sequencial de um dos imóveis, ou ainda com o Sequencial + Inscrição Imobiliária.

“Queremos fazer o melhor para o contribuinte. Trabalhamos pelo conforto e segurança de todos. Os Correios irão entregar todos os documentos até o fim de janeiro para aqueles que não pagaram antecipadamente. Só precisam procurar a sede da Secretaria aqueles que sabem que estão com cadastro desatualizado em relação ao CPF, uma vez que, atualmente, não é permitida a amissão de boleto sem o CPF”, explicou Antônio Ubiraci de Assunção, secretário de tributação em exercício.

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Rafael Nicácio

Estudante de Jornalismo, conta com a experiência de ter atuado nas assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte e da Universidade Federal (UFRN). Trabalha com administração e redação em sites desde 2013 e, atualmente, também administra a página Dinastia Nerd. E-mail para contato: [email protected]

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