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Candidatos não representam perfil dos eleitores no Brasil

Dados de maio de 2018 recolhidos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apontam que há diferenças significativas entre o perfil dos eleitores do Brasil e o as candidaturas registradas junto à Justiça Eleitoral. O eleitorado feminino corresponde a 77.319.586 pessoas (52,50%); o eleitorado masculino, 69.889.046 (47,46%); e 63.463 pessoas (0,04%) não se declararam. No entanto, as candidaturas femininas representaram apenas 31,89% do total de registros nas eleições de 2016.

Para a especialista, pode tratar-se apenas de cumprir uma exigência legal e não parece haver interesse de fato em que isso se converta em votos. “As Assembleias Legislativas registram em torno de 12% a 13% de participação feminina, por exemplo. É muito reduzido o número efetivo de mulheres”, alerta Chicarino, que também é docente em cursos de pós-graduação em Ciência Política e em Mídia, Política e Sociedade da Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo (FESPSP). Segundo dados do Congresso em Foco solicitados ao TSE, as mulheres também são minoria no legislativo federal: são 55 Deputadas Federais na Câmara dos Deputados (10,7%) e 13 Senadoras no Senado Federal (16,0%)

Segundo a Lei nº 9.504, a chamada Lei das Eleições, o percentual está praticamente no limite mínimo legal o qual estabelece que cada partido ou coligação de preencher entre 30% (trinta por cento) e 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo. “Ainda que cumpram a cota mínima legal, a dinâmica da política não envolve apenas a candidatura. É destinado tempo de televisão para essas candidatas tanto quanto destinam aos candidatos homens? Quais são as alianças locais para deputados estaduais? A relação, por exemplo, com os prefeitos e vereadores é muito importante”, questiona a doutoranda e mestre em Ciências Sociais, Tathiana Senne Chicarino.

Além do baixo percentual de representatividade, a questão também envolve o acesso aos recursos que as candidatas mulheres têm nos respectivos partidos. Na última quinta-feira (28 de junho), o TSE proferiu decisão proibindo a aplicação dos recursos destinados às campanhas de mulheres no financiamento de candidaturas masculinas, total ou parcialmente. A menos que se convertam em benefício para candidatas. O objetivo principal é “impedir o desvirtuamento das cotas de gênero”. Haverá a inclusão de dispositivo específico na Resolução 23.553/2018, que trata da arrecadação e dos gastos de recursos por partidos políticos e candidatos, a fim de evitar fraudes.

Candidatos não votados

Nas eleições de 2016, mais de 16 mil candidatos registrados não receberam votos – o que indica que sequer foram votados por si mesmos. Foram 14.417 mulheres contra 1.714 homens não votados.  A situação despertou a atenção do Ministério Público Eleitoral para possíveis irregularidades no processo, tais como o registro de candidatura laranjas, e orientou os procuradores eleitorais a verificá-los. “Em caso de comprovação de irregularidades, os responsáveis por esses registros podem responder por falsidade ideológica. Ocorre que muitas mulheres nem sabiam que eram candidatas”, informou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Tathiana sinaliza o aumento da transparência como um dos fatores que colaborariam para a diminuição das respectivas ocorrências. “É importante também haver a transparência dos partidos. Existem muitos partidos no Brasil, eles respondem pouco à sociedade. Uma prestação de contas à população sobre quais são os seus candidatos, como eles foram escolhidos, entre outras questões, poderia diminuir a formalização de candidatura falsas”, pontua Chicarino.

Candidatas e o eleitorado feminino

Também nas eleições 2016, 1.286 cidades não elegeram mulheres para o legislativo municipal (vereadora) entre 5.568 municípios, o que corresponde a 23,09% do total. Quando considerados os municípios em que as mulheres foram maioria, apenas 24 cidades alcançaram esta marca. A associação do voto à memória familiar – de quem o(a) candidato(a) é filho(a) e o que o respectivo sobrenome sinaliza ao eleitor em termos de trajetória política – é uma questão latente no Brasil.

Entretanto, Tathiana sinaliza também a questão sociológica, que requer reflexões mais profundas sobre o papel da mulher em espaços que, historicamente, são reservados aos homens – e que é equivocado considerar que a ampliação da participação feminina implica em retirar direitos do outro lado. “É um debate totalmente distorcido. Em termos históricos, mudanças estruturais causam desconfortos em uma parcela da sociedade, mas eu tendo a ver que essas vozes, ainda que sejam muito barulhentas, elas são minoritárias hoje. Acho que temos que criar mais diálogos para que essas coisas possam ser pensadas de forma mais densa”, conclui.

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Romário Nicácio

Administrador de redes, estudante de Ciências e Tecnologia (C&T) e Jornalismo, que também atua como redator de sites desde 2009. Co-fundador do Portal N10 e do N10 Entretenimento, com um amplo conhecimento em diversas áreas. Com uma vasta experiência em redação, já contribuí para diversos sites de temas variados, incluindo o Notícias da TV Brasileira (NTB) e o Blog Psafe. Sua paixão por tecnologia, ciência e jornalismo o levou a buscar conhecimentos nas áreas, com o objetivo de se tornar um profissional cada vez mais completo. Como co-fundador do Portal N10 e do N10 Entretenimento, tenho a oportunidade de explorar ainda mais minhas habilidades e se destacar no mercado, como um profissional dedicado e comprometido com a entrega de conteúdo de qualidade aos seus leitores. Para entrar em contato comigo, envie um e-mail para romario@oportaln10.com.br.

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