Notícias

Câmara Municipal de Natal pode responder por nomeações sem concurso público

O Procurador-Geral de Justiça (PGJ) do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), Rinaldo Reis Lima, instaurou procedimento administrativo para representação por inconstitucionalidade em desfavor da Câmara Municipal de Natal. O objetivo da iniciativa é apurar possível desobediência à regra constitucional do concurso público, uma vez que a Casa Legislativa apresenta grande desproporção entre o número de servidores ocupantes de cargo comissionado e de ocupantes de cargo efetivo.

Num primeiro momento, o presidente da Câmara Municipal de Natal será notificado para que informe ao MPRN quais as espécies normativas que disciplinam a criação e atribuições dos cargos de provimento efetivo; dos cargos de provimento em comissão e das funções gratificadas ou gratificações de atividade de assessoramento. Foi fixado o prazo de 10 dias úteis para o envio das informações.

O Ministério Público aponta para a ausência de dados e dificuldade de acesso ao Portal da Transparência da Câmara Municipal de Natal. Apesar desses problemas, uma análise das informações obtidas no sítio eletrônico apontam que o quadro de pessoal é composto na totalidade de 746 servidores, dos quais 551 cargos são ocupados por provimento em comissão (correspondendo a 73%) e apenas 195 (27%) por servidores efetivos.

Além disso, o PGJ levou em consideração as informações obtidas na Apelação Cível nº 2014.025982-6, que tramita na 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na qual o MPRN requer que seja determinada obrigação de fazer à Câmara de Vereadores de Natal para que disponibilize a relação individualizada e nominal de todos os vereadores e servidores da casa, inativos ou pensionistas.

Serviu de fundamento, também, a decisão do Supremo Tribunal Federal tomada no Recurso Extraordinário em Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 365.368/SC, que reforçou o fato de que a exigência da realização de concurso público para a investidura em cargo público deve ser interpretada com muito rigor, razão pela qual a criação de cargo em comissão deve verificar o vínculo de confiança necessário e exigido a permitir a livre nomeação e exoneração, sob pena de ocorrer burla ao princípio do concurso público.

A regra do concurso público para contratação de servidores está disposta art. 26, inciso II, da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, que reproduz o art. 37, inciso II, da Constituição Federal.

Quer receber as principais notícias do Portal N10 no seu WhatsApp? Clique aqui e entre no nosso grupo oficial. Para receber no Telegram, clique aqui

Rafael Nicácio

Estudante de Jornalismo, conta com a experiência de ter atuado nas assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte e da Universidade Federal (UFRN). Trabalha com administração e redação em sites desde 2013 e, atualmente, também administra a página Dinastia Nerd. E-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Botão Voltar ao topo
Estratégias para amaciar a carne! Dicas para clarear seus dentes de forma simples! Os perigos de consumir fast food! Evite o estresse crônico: aprenda a desacelerar! A IA Mia: uma revolução na detecção de tumores. Pílula do exercício: a nova revolução da ciência. Como encontrar o exercício que combina com seu estilo de vida. Você conhece os sintomas da doença celíaca? Conheça estratégias para manter as crianças longe da obesidade! As principais razões por trás da perda capilar reveladas!

Adblock detectado

Olá pessoal! O acesso ao nosso site é gratuito, porém precisamos da publicidade aqui presente para mantermos o projeto online. Por gentileza, considere desativar o adblock ou adicionar nosso site em sua white-list e recarregue a página.