Rio Grande do Norte

TRE-RN condena instituto de pesquisa por ausência do registro de pesquisa

Empresa deverá pagar R$ 53,2 mil por descumprimento de normas e ausência de dados em pesquisa eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) negou um recurso e manteve a condenação de um instituto de pesquisa do estado, que deve pagar multa de R$ 53,2 mil por descumprimento de normas do registro de pesquisas durante o primeiro turno das eleições 2022.

O instituto Exatus Consultoria e Pesquisa recorreu do valor da multa aplicada, à unanimidade, na sessão do dia 5 de outubro. A empresa entrou com embargo de declaração.

Na última quinta-feira (13), analisando a Resolução TSE nº 23.600/2019, que determina o valor da multa aplicada às empresas que não registram a pesquisa, o colegiado do TRE-RN decidiu por manter a decisão do relator do processo, o juiz Daniel Maia.

A pesquisa foi considerada como não registrada devido à ausência dos dados exigidos pela Resolução.

Procurada, a empresa afirmou apenas que “o processo encontra-se em grau de recurso e irá aguardar o julgamento final“.

Ausência de dados

Todas as entidades e empresas de pesquisas eleitorais devem, para cada pesquisa, registrar no sistema da Justiça Eleitoral, o PJe, até cinco dias antes da divulgação, informações como: os municípios e bairros abrangidos pela pesquisa, e na ausência de delimitação do bairro, identificar a área em que foi realizada; o número de eleitoras e eleitores pesquisadas(os) em cada setor censitário e a composição quanto a gênero, idade, grau de instrução e nível econômico das pessoas entrevistadas. Não havendo a complementação desses dados, a pesquisa pode ser considerada pelo TRE como não registrada e os responsáveis ficam sujeitos ao pagamento de multa.

Processo

A Exatus Consultoria e Pesquisa LTDA havia entrado com recurso para recorrer da condenação aplicada pelo juiz auxiliar. O processo foi julgado na sessão plenária do dia 5 de outubro. Na ocasião, o relator do processo, o juiz Daniel Maia, falou que “a pesquisa registrada há mais de cinco dias precisaria ser complementada até o dia seguinte, o que não ocorreu, hipótese em que passa a equivaler à pesquisa não registrada”.

Ele concluiu destacando a decisão da condenação e o pagamento da multa: “por descumprimento ao art. 33, § 3º, da Lei nº 9.504/1997 e arts. 2º, § 7º, e 17 da Res.-TSE nº 23.600/2019 em relação tão somente à pesquisa de nº. RN-01274/2022 por ela realizada”.

No dia 13 de outubro, o TRE negou provimento aos Embargos de Declaração e manteve a condenação da empresa.

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário.Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop.MTB Jornalista 0002472/RNE-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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