Rio Grande do Norte

TCE determina exoneração de cargos comissionados e realização de concurso na Câmara de Guamaré

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) determinou a exoneração dos cargos comissionados em excesso lotados na Câmara Municipal de Guamaré, num prazo de 45 dias, e a realização de concurso público para provimento de servidores efetivos. A Câmara de Guamaré possui 116 cargos em seu quadro funcional e todos são preenchidos por servidores comissionados, inexistindo qualquer servidor efetivo.

Além disso, segundo voto do conselheiro Paulo Roberto Chaves Alves, relator do processo, apresentado nesta terça-feira (16), a Câmara terá 30 dias para redimensionar o seu quadro funcional levando em consideração o tamanho do município. O processo é fruto de representação postulada pela Diretoria de Despesa com Pessoal – DDP, visando sanar a inconstitucionalidade da composição do quadro funcional da Câmara Municipal de Guamaré.

“A Câmara de Guamaré apresenta a quinta maior quantidade de servidores das casas legislativas municipais do Rio Grande do Norte, mesmo sendo o 38º (trigésimo oitavo) município mais populoso”, relatou o conselheiro, lembrando que isto representa proporcionalmente o maior custo mensal de folha por habitante em relação a todas as casas Legislativas dos municípios do Estado.

O conselheiro Paulo Roberto Chaves Alves também ponderou o excesso de funcionários em uma câmara municipal de pequeno porte. “Não vislumbro como uma casa legislativa de um município de pequeno porte, como é o caso, ter tamanha demanda de atividade laboral no Poder Legislativo, que se justifique um número tão elevado de servidores”, disse. E complementou: “É imperioso evidenciar, que em face desta crise que atinge a economia brasileira, em especial o setor público, é imprescindível ao gestor público, detentor da competência e da legitimidade de administrar, tomar medidas que visem à redução de custo da Máquina Pública. Neste caso concreto, é a redução de despesas com pessoal”

O presidente da Câmara Municipal de Guamaré, Eudes Miranda, ficará sujeito a uma multa no valor de R$ 100 por cada dia de atraso em relação a cada uma das medidas cautelares deferidas que não forem cumpridas nos devidos prazos – que começa a contar a partir da ciência da decisão.

Fonte: TCE/RN

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário.Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop.MTB Jornalista 0002472/RNE-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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