Rio Grande do Norte

STF derruba artigo que dava estabilidade a servidores contratados sem concurso no RN

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela inconstitucionalidade do artigo 14 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Estadual do Rio Grande do Norte que efetivou servidores públicos sem concurso em 1989. A contratação sem concurso público foi vetada pela Constituição Federal no ano anterior.

O artigo derrubado pelo STF dava estabilidade aos servidores civis dos Três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), nas esferas estadual e municipal, e das autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas que estivessem em exercício na data da promulgação da Constituição de 1988 há pelo menos cinco anos.

A decisão foi tomada por unanimidade e comunicada ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. O relator da ADI nº 1301 foi o ministro Roberto Barroso, acompanhado pelos votos dos ministros Celso de Mello, Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Rosa Weber, Teori Zavascki e Edson Fachin.

Tudo começou em 1995, com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Governo do Estado alegando que ao assegurar estabilidade àqueles servidores, o Constituinte Estadual agiu com evidente excesso no desempenho de suas funções de Constituinte decorrente. Além disso, o Governo alegou que houve interferência em domínio juridicamente reservado aos municípios e ao Governador do Estado.

Na ADI, o Estado alegou ainda que o artigo 14 da ADCT ampliou o conjunto de beneficiários da estabilidade ao incluir empregados de órgãos integrantes das empresas públicas e sociedades de economia mista. Para o Estado, a norma da Constituição Estadual está “em total conflito com o texto da Constituição Federal”. Resta ainda a publicação do acórdão pelo STF.

Ainda não há, no RN, um levantamento sobre a quantidade exata de servidores nos três Poderes que poderão ser afetados pela decisão do STF.

Com informações do TJRN

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário.Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop.MTB Jornalista 0002472/RNE-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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