O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio do Procurador-Geral de Justiça (PGJ), Rinaldo Reis Lima, instaurou dois procedimentos administrativos para apurar inconstitucionalidade em práticas na Assembleia Legislativa do Estado (ALRN) relacionadas ao quadro de servidores.
Uma trata da grande desproporção entre o número de servidores ocupantes de cargo comissionado e ocupantes de cargo efetivo, bem como da suposta ausência de espécie normativa criando os referidos cargos. A inconstitucionalidade é oriunda, portanto, da não observação da regra constitucional do concurso público.
A segunda representação se destina a apurar o descumprimento de regra constitucional, ensejando o provimento de funções de confiança por pessoas estranhas ao quadro efetivo de pessoal, bem como da suposta ausência de espécie normativa criando as referidas gratificações de atividade de assessoramento.
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Entre as diligências iniciais inerentes aos procedimentos está a notificação, por meio de ofício, do presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, Ezequiel Ferreira de Sousa. No prazo de 10 dias úteis o parlamentar deve informar quais as espécies normativas disciplinam a criação e atribuições dos cargos de provimento efetivo; dos cargos de provimento comissionado; das funções gratificadas ou gratificações de atividade de assessoramento e quais as espécies normativas disciplinam a criação; o quantitativo e as atribuições das gratificações de atividade de assessoramento, dentre estas a resolução nº 001/2003.
Ação civil pública
No último dia 22 de fevereiro, a ALRN publicou na internet (<http://www.al.rn.gov.br/portal/transparencia/>) a relação de todos os deputados e servidores, efetivos e comissionados, com a respectiva remuneração, dentre outros dados em seu portal da transparência.
A partir da publicação no portal da transparência, foram identificados no quadro de pessoal, 2.592 servidores ocupantes de cargos comissionados e 355 servidores efetivos. Os números diferem daqueles orientados pela Resolução nº 051 da Assembleia Legislativa, de 27 de novembro de 2012, que chegam a um total de 483 cargos.
Para instaurar os procedimentos administrativos para representação por inconstitucionalidade, o MPRN considerou o precedente firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Recurso Extraordinário em Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 365368/SC, no sentido de que deve ser rigorosa a exigência da realização de concurso público para a investidura em cargo público.
Além disso, há o fato de que a gratificação de atividade de assessoramento parlamentar, criada sob a conformação de uma função de confiança, devem ser exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargos efetivos. Na AL, porém a função tem sido designada para pessoas estranhas ao quadro de pessoal efetivo, na prática sendo providas como verdadeiros cargos comissionados, o que fere normas constitucionais.
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