A prefeitura de Parnamirim, a partir do decreto municipal n° 6.261, proibiu o uso de fogueiras e fogos de artifício durante o período junino. De acordo com a Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente, “medida tem como objetivo resguardar e conscientizar a população a respeito do isolamento social, evitando as naturais aglomerações presentes no período junino, em celebrações e fogueiras promovidas em espaços públicos ou privados”.
A medida proíbe também, enquanto durar a situação de calamidade pública, a comercialização de fogos de artifício e a liberação de alvarás para venda. “A decisão considera a notória superlotação das instituições hospitalares públicas e privadas e, ainda, a possibilidade de intoxicação por fumaça e acidentes causados por fogo”.
Ontem (04/06), a governadora Fátima Bezerra emitiu decreto “limitando a circulação em vias públicas e proibindo festejos juninos no Rio Grande do Norte“. As prefeituras de São Gonçalo do Amarante (veja aqui) e de Cruzeta (veja aqui) já haviam emitido decretos proibindo os festejos.
De acordo com o coordenador da Semur, Luiz Antônio Melo, a secretaria está realizando o trabalho de fiscalização e conscientização da população e, em breve, a pasta poderá contar com a parceria da Secretaria Municipal de Segurança, Defesa Social e Mobilidade Urbana (Sesdem), através da Guarda Municipal e apoio da Polícia Militar.
“A medida é de extrema importância neste período, pois a queima de fogueiras e fogos de artifício estimulam as aglomerações e nós, nesse momento, temos o trabalho de conscientizar a população a respeito do isolamento social, a fim de resguardar os munícipes também sobre os perigos que esses objetos de festejos podem causar à saúde, além da poluição atmosférica”, disse o coordenador.
O descumprimento da medida sujeitará o infrator às penalidades de multa prevista no Decreto Estadual nº 29.668, de 04 de maio de 2020, sem prejuízo de representação ao Ministério Público Estadual para apuração da prática do crime previsto no Art. 268 do Código Penal, onde afirma que “ao infringir a determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa, o infrator estará sujeito à pena de detenção de um mês a um ano, além de multa”.
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