A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) determinou nesta quarta-feira (19) a devolução, por parte do prefeito de Natal, Carlos Eduardo, do valor de 15,8 milhões, referentes ao saque realizado no Fundo Capitalizado de Previdência para pagamento de aposentados e pensionistas vinculados ao Fundo Financeiro de Previdência (FUNFIPRE). Além disso, foi determinado o bloqueio desse valor, caso não seja comprovada a devolução num prazo de 15 dias.
O voto do conselheiro-relator, Tarcisio Costa, foi acompanhado pelo dois outros conselheiros da Primeira Câmara: Carlos Thompson Fernandes e Adelia Sales.
Além da devolução sob pena de bloqueio, a Prefeitura de Natal e o Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município do Natal (NatalPrev) deverão se abster de realizar novos saques no Fundo Capitalizado de Previdência (FUNCAPRE) para pagar aposentados e pensionistas vinculados, sob pena de multa pessoal, individualizada, no valor de R$ 10 mil por dia, ao prefeito de Natal, Carlos Eduardo, e à presidente do Natalprev, Adamires França.
Em relação aos indícios de irregularidades detectados acerca do saque da Prefeitura de Natal, o Tribunal de Contas irá representar ao Ministério Público Estadual para apuração do descumprimento da cautelar anteriormente expedida por parte de Carlos Eduardo, e da presidente do Natalprev, Adamires França. O conselheiro Carlos Thompson acrescentou, em seu voto, a apuração, por parte do MPE, dos saques realizados pela Prefeitura no Fundo Capitalizado de Previdência.
Os conselheiros decidiram ainda pela realização de uma auditoria no Nataprev relativa aos saques possivelmente irregulares realizados na previdência municipal antes da existência da Lei Complementar Municipal nº 166/17, que autorizou o saque dos valores no Fundo Capitalizado de Previdência para pagamento de aposentados e pensionistas vinculados ao Fundo Financeiro de Previdência. Segundo voto do conselheiro Carlos Thompson, a auditoria irá investigar “se houve omissão quanto ao recolhimento da contribuição patronal e quanto ao repasse dos valores descontados dos servidores municipais”. O prazo é de 60 dias.
O TCE também irá representar ao Ministério da Previdência e Assistência Social para fins de apuração acerca da ilegalidade dos saques e aplicação de possíveis sanções aos responsáveis.
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