A Prefeitura de Natal divulgou nesta sexta-feira (29), por meio do Diário Oficial do Município, o Decreto N.º 13.251, que define as normas para cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) referente ao ano de 2025. O documento também regulamenta a cobrança da Taxa de Lixo, da Contribuição de Iluminação Pública (COSIP) e detalha critérios de descontos, parcelamentos e alíquotas.
Entre as principais medidas, está o desconto de 16% para quem pagar o IPTU 2025 em cota única até o dia 10 de janeiro de 2025, desde que o contribuinte não possua débitos tributários ou não tributários vencidos até 31 de dezembro de 2024. O pagamento poderá ser feito via PIX, por código de barras ou nos canais digitais dos bancos autorizados, como Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, além de correspondentes bancários.
Os carnês para pagamento parcelado do IPTU 2025 estarão disponíveis a partir de 11 de janeiro de 2025, podendo ser emitidos diretamente no site da Prefeitura de Natal, na página da Secretaria Municipal de Tributação (SEMUT).
Parcelamento e condições de pagamento
Além da cota única, o pagamento poderá ser parcelado em até 10 vezes mensais, com acréscimo de 1% ao mês. Porém, as parcelas não poderão ser inferiores a R$ 34,45, valor que inclui o somatório do IPTU, da Taxa de Lixo e da COSIP. Caso o contribuinte atrase qualquer parcela, o parcelamento será automaticamente cancelado, exigindo o pagamento integral do saldo devedor.
A Taxa de Lixo e a COSIP não terão qualquer tipo de desconto, mesmo quando pagas de forma antecipada.
Descontos para imóveis residenciais
O decreto também estabelece redução na base de cálculo do IPTU para imóveis exclusivamente residenciais, dependendo do valor venal:
- 75% de redução para imóveis com valor venal até R$ 77.306,01;
- 50% de redução para imóveis entre R$ 77.306,02 e R$ 93.411,45;
- 25% de redução para imóveis entre R$ 93.411,46 e R$ 118.106,44.
Para ter acesso ao benefício, o imóvel deve ser utilizado exclusivamente como residência, o proprietário deve morar no local e não pode possuir outras propriedades. Além disso, o cadastro imobiliário na SEMUT deve estar atualizado com CPF ou CNPJ do responsável até 8 de janeiro de 2025, no caso de antecipação, ou até o vencimento da cota única para os demais casos.
Atualização monetária e alíquotas
A base de cálculo do IPTU foi ajustada em 4,12%, conforme o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) acumulado até setembro de 2024. Esse reajuste segue a legislação tributária e não representa aumento de imposto.
As alíquotas progressivas para o IPTU 2025 foram fixadas em:
- 1% para imóveis não edificados ou de uso não exclusivamente residencial;
- 0,6% para imóveis exclusivamente residenciais.
Imóveis com uso misto, como residências de Microempreendedores Individuais (MEIs), podem ser enquadrados na alíquota residencial se a atividade comercial for exercida no mesmo local.
Procedimentos administrativos e restrições
O decreto traz regras detalhadas para recursos administrativos. Contribuintes que desejarem questionar a base de cálculo do IPTU devem apresentar comprovações baseadas no valor venal de mercado do imóvel. Reclamações apresentadas dentro do prazo poderão suspender a exigibilidade do tributo, desde que o contribuinte cumpra os requisitos legais.
Além disso, o decreto veda o acúmulo de benefícios fiscais previstos na legislação com outros regimes de tributação especial ou incentivos fiscais. Para imóveis em processo de transmissão, o desconto será concedido apenas se o ITIV (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) estiver quitado e o imóvel atender aos demais critérios de regularidade tributária.
Em caso de inadimplência, débitos anteriores não serão considerados para concessão de descontos no IPTU 2025. Créditos tributários de anos anteriores só poderão ser parcelados conforme a legislação específica vigente.
Emissão e consulta
A Prefeitura de Natal reforça que os documentos para pagamento do IPTU estarão disponíveis online, e os contribuintes devem verificar se o cadastro dos imóveis está devidamente atualizado. Informações como CPF ou CNPJ são obrigatórias para concessão de descontos e isenções.
O decreto completo, com todas as disposições legais, pode ser consultado no site da Prefeitura de Natal ou no Diário Oficial do Município.
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