Mossoró

Telexfree é condenada a devolver valores a investidor de Mossoró

O juiz Edino Jales de Almeida Júnior, da 1ª Vara Cível de Mossoró, condenou a Ympactos Comercial Ltda., mais conhecida por Telexfree, na devolução da quantia de R$ 8.720,00, acrescida de juros e correção monetária, a partir da data que se encerraria um contrato firmado com um investidor que prometia boa remuneração mas que, ao contrário, causou-lhe enormes prejuízos.

Na ação, o autor afirmou que, convencido por propaganda feita pela própria empresa, que prometia boa remuneração com marketing multinível, investiu na empresa Telexfree, aderindo a três contas, palpitando auferir determinada remuneração. Contudo, antes de receber qualquer valor, as contas da empresa foram bloqueadas, em virtude de ação judicial.

Ele alegou que sofreu enormes prejuízos, e que a Telexfree, além de descumprir o contrato, o ludibriou, pois teve que vender alguns bens para conseguir o dinheiro do investimento e a remuneração que esperava auferir não se consumou.

A Telexfree alegou que o autor não pode afirmar que a ela descumpriu o contrato por adotar o esquema piramidal, pois não há decisão judicial nesse sentido. Sustentou que sempre agiu dentro da legalidade, pautado na boa-fé e que não se trata de relação de consumo.

Quando analisou a demanda, o magistrado considerou que, no caso, as partes celebraram contrato de adesão de serviços de publicidade, no qual o autor se comprometeu a promover a venda direta dos produtos e serviços oferecidos pela empresa aos seus usuários, além de divulgar, publicar e comunicar na internet, valendo-se dos meios, recursos e canais de divulgação (clausula 2ª, fls. 22).

Entretanto, acerca do sistema utilizado pela Telexfree, o juiz entende tratar-se de pirâmide financeira, o qual tem objetivo de captar progressivamente novas pessoas para o sistema até níveis insustentáveis, sendo tal prática vedada no ordenamento jurídico brasileiro.

“O ingresso de novos investidores, como foi o caso do autor, objetiva o lucro fácil, no entanto, tal objetivo não lhes retira o direito de ser ressarcido pelo que efetivamente investiu, uma vez que importaria em enriquecimento ilícito de quem oferece o negócio, o que é vedado pela legislação pátria”, comentou o juiz.

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário.Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop.MTB Jornalista 0002472/RNE-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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