Por decisão do conselheiro Renato Dias, o Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) suspendeu a licitação Nº 20/2016-SEIMURB para contratação de empresas para a execução de serviços de limpeza urbana no município de Mossoró. A medida cautelar acata sugestão da Inspetoria de Controle Externo (ICE), em face da iminente abertura das propostas dos licitantes aprazadas para o dia 25 de outubro de 2016, das vultuosas cifras a serem despendidas na execução do contrato, refletindo em potencial risco de desperdício de recursos públicos.
Na Representação que originou o processo, o Ministério Público de Contas, por meio da procuradora Luciana Campos, descreve a gravidade da situação, enfatizando a quantia milionária dos contratos realizados pela Prefeitura Municipal de Mossoró, ora avençando junto à Empresa pela SANEPAV, responsável pela coleta de lixo durante muitos anos na cidade, tendo recebido mais de R$ 135 milhões de 2009 a 2015, ora pela nova empresa Vale Norte, empresa que sucedeu na execução dos referidos serviços.
A procuradora alertou acerca da situação da prestação de serviços de coleta de lixo urbano e de limpeza dos logradouros públicos de Mossoró, reconhecendo que, seja pela irregular contratação direta ao longo dos anos, ou ainda, pelo fato da empresa SANEPAV não estar pagando verbas alimentares de seus trabalhadores, com violação do disposto no art. 71, da Lei de Licitações, deveria ser promovida pela Inspetoria de Controle Externo uma inspeção extraordinária in loco com o fito de verificar possíveis irregularidades.
A ICE reconheceu a necessidade da realização de uma inspeção in loco, pautando-se nos inúmeros indícios de ilegalidades nos contratos de prestação de serviços de coleta de lixo urbano e de limpeza de logradouros públicos, devidamente acostados aos autos pelo Ministério Público de Contas. O corpo técnico considera que, diante dos inúmeros indícios acostados aos autos pelo representante, há risco de existência de ilegalidades nos contratos de prestação se serviços de coleta de lixo urbano e de limpeza de logradouros públicos, reconhecendo-se a necessidade de uma inspeção in loco. No entanto, sugeriu que seja dada prioridade apenas à suspensão da licitação em curso.
O conselheiro-relator entendeu ser mais prudente, por se tratar de uma análise mais profunda e criteriosa, que exige prazos elásticos, “o que não é o caso da licitação em questão”, separar os autos e incluir ordinariamente no Plano de Fiscalização Anual (PFA) 2016/2017 a auditoria dos contratos firmados entre a SANEPAV e a Prefeitura de Mossoró; assim como sejam auditados ordinariamente, com inclusão no PFA 2016/2017 os contratos firmados entre a empresa Vale Norte e a Prefeitura.
“Quanto ao requisito do perigo na demora, é patente que a permissividade na continuidade do citado Edital nº 20/2016, nos moldes como se encontra, enseja total descompasso da atuação administrativa com as normas previstas na Constituição Federal, logo, irregular e potencialmente lesiva ao patrimônio público”, concluiu o conselheiro, ao conceder a medida cautelar pela suspensão da nova Concorrência.
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