O prefeito de Mossoró, Francisco José Júnior, sancionou a Lei Complementar nº 118, de 26 de outubro de 2015, que dispõe sobre a concessão de aumento salarial aos servidores públicos efetivos municipais. O reajuste de 6,41% tem efeitos financeiros retroativos a 1º de maio deste ano e será efetivado entre os meses de outubro e dezembro, conforme cronograma acordado com os próprios servidores.
A Lei Complementar nº 118, publicada na edição de ontem, 26, do Jornal Oficial de Mossoró, também estabelece que, a partir deste mês, o adicional de insalubridade será pago ao servidor incidindo sobre o valor correspondente ao vencimento-base e não mais sobre o salário mínimo, conquista há tempos reivindicada pelo funcionalismo municipal, concretizada na atual gestão.
De acordo com o cronograma publicado pela Secretaria da Administração, em outubro será pago o adicional de insalubridade atualizado para os servidores que recebem remuneração de até R$ 2 mil; em novembro para quem recebe até R$ 3 mil e em dezembro aos servidores com rendimentos de até R$ 5 mil.
PMAQ
A edição de ontem do JOM também traz publicada a Lei nº 3.324, que institui o Prêmio Municipal de Acesso e Qualidade na Atenção Básica à Saúde (PMAQ), destinado aos profissionais integrantes das Equipes de Saúde da Família (ESF), Equipes de Saúde Bucal (ESB), do Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF), dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) e ainda aos apoiadores vinculados ao desenvolvimento do próprio Prêmio.
O prêmio será pago com recursos financeiros advindos do Ministério da Saúde e será distribuído da seguinte forma: 20% destinado à Secretaria de Saúde para que seja aplicado no custeio da Rede de Atenção Básica e dos Centros de Especialidades Odontológicas e 80% destinado aos servidores municipais.
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