A Prefeitura de Mossoró publicou o Decreto 5.662 que altera o de número 5.631, e dispõe sobre as medidas temporárias adicionais de prevenção, controle e enfrentamento ao contágio pelo novo coronavírus. Dentre as medidas, a flexibilização do funcionamento para alguns segmentos do comércio e serviços.
As novas determinações consideram o aumento da oferta de leitos de UTI e a atual taxa de ocupação dos existentes na cidade de Mossoró.
De acordo com o documento, está autorizado o funcionamento de serviços de assistência técnica de eletroeletrônicos, eletrodomésticos e manutenção predial, incluindo elevadores, máquinas e motores; óticas e serviços óticos; venda de materiais e insumos para a construção civil, incluindo materiais elétricos e ferragens; venda, revenda e locação de automóveis, motocicletas e bicicletas; serviços de higiene pessoal, incluindo barbearias, cabeleireiros e manicures, exclusivamente para atendimento com hora marcada.
Os demais comércios e serviços, incluídos entre os não essenciais, devem manter as atividades suspensas até o dia 05 de maio.
Os estabelecimentos com autorização para funcionamento devem, entre outras medidas: observar a capacidade máxima de 1 pessoa a cada 9 m² (nove metros quadrados); manter o distanciamento de 1,5 metros (um metro e meio) entre as pessoas, incluindo clientes e funcionários, inclusive com a organização de filas do lado de fora do estabelecimento, se necessário, para controlar a entrada das pessoas de acordo com o número máximo permitido; definir acessos específicos para entrada e para saída, além de disponibilizar no mínimo 1 funcionário para organização e controle das filas, nas áreas internas e externas dos estabelecimentos, obedecendo o distanciamento de 2 (dois) metros entre as pessoas, a fim de evitar aglomerações.
Outra determinação é de somente admitir no interior dos estabelecimentos clientes que utilizem máscaras (podendo ser máscaras de confecção caseira). Além de fornecer máscaras e álcool gel 70% (setenta por cento) para todos os funcionários, durante o horário de funcionamento do estabelecimento; exigir que todos os funcionários e demais colaboradores presentes nos estabelecimentos, usem máscaras durante o horário de funcionamento externo e interno do estabelecimento, independentemente de estarem em contato direto ou não com o público.
Clique aqui e confira o decreto completo.
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