Mossoró

Mossoró: decreto obriga uso de máscara ao entrar nos estabelecimentos comerciais

A Prefeitura de Mossoró publicou o Decreto 5.662 que altera o de número 5.631, e dispõe sobre as medidas temporárias adicionais de prevenção, controle e enfrentamento ao contágio pelo novo coronavírus. Dentre as medidas, a flexibilização do funcionamento para alguns segmentos do comércio e serviços.

As novas determinações consideram o aumento da oferta de leitos de UTI e a atual taxa de ocupação dos existentes na cidade de Mossoró.

De acordo com o documento, está autorizado o funcionamento de serviços de assistência técnica de eletroeletrônicos, eletrodomésticos e manutenção predial, incluindo elevadores, máquinas e motores; óticas e serviços óticos; venda de materiais e insumos para a construção civil, incluindo materiais elétricos e ferragens; venda, revenda e locação de automóveis, motocicletas e bicicletas; serviços de higiene pessoal, incluindo barbearias, cabeleireiros e manicures, exclusivamente para atendimento com hora marcada.

Os demais comércios e serviços, incluídos entre os não essenciais, devem manter as atividades suspensas até o dia 05 de maio.

Os estabelecimentos com autorização para funcionamento devem, entre outras medidas: observar a capacidade máxima de 1 pessoa a cada 9 m² (nove metros quadrados); manter o distanciamento de 1,5 metros (um metro e meio) entre as pessoas, incluindo clientes e funcionários, inclusive com a organização de filas do lado de fora do estabelecimento, se necessário, para controlar a entrada das pessoas de acordo com o número máximo permitido; definir acessos específicos para entrada e para saída, além de disponibilizar no mínimo 1 funcionário para organização e controle das filas, nas áreas internas e externas dos estabelecimentos, obedecendo o distanciamento de 2 (dois) metros entre as pessoas, a fim de evitar aglomerações.

Outra determinação é de somente admitir no interior dos estabelecimentos clientes que utilizem máscaras (podendo ser máscaras de confecção caseira). Além de fornecer máscaras e álcool gel 70% (setenta por cento) para todos os funcionários, durante o horário de funcionamento do estabelecimento; exigir que todos os funcionários e demais colaboradores presentes nos estabelecimentos, usem máscaras durante o horário de funcionamento externo e interno do estabelecimento, independentemente de estarem em contato direto ou não com o público.

Clique aqui e confira o decreto completo.

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário.Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop.MTB Jornalista 0002472/RNE-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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