Seguindo a nova medida do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), os agentes de trânsito da Secretaria de Mobilidade Urbana (SEMOB) devem fiscalizar com mais rigor os condutores que estacionarem em vagas reservadas a deficientes físicos ou idosos. Conforme alteração do CTB, a infração teve reajuste de 140% no valor. A medida entrou em vigor no dia 4 de janeiro e os condutores flagrados desrespeitando as vagas exclusivas já serão notificados com a lei atualizada.
Além de receber 5 pontos na carteira de habilitação (antes eram 3), o motorista multado vai pagar R$ 127,69, em vez dos R$ 53,20 anteriores. Quem parar em vaga reservada, como a de deficientes físicos ou idosos, passará a cometer infração grave, e não mais leve, como previa anteriormente o artigo 181 Código de Trânsito, que diz respeito a estacionar em desacordo com a regulamentação.
De acordo com Luís Corrêa, Agente de Trânsito e Transporte do município, a mudança foi determinada pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, criado pela lei 13.146, sancionada em julho passado e que teve o prazo de 6 meses para começar a vigorar. “A alteração na lei foi aprovada no ano passado, mas só entrou em vigor no início desta semana. O objetivo dessa mudança na lei é diminuir a incidência da infração de estacionar em vagas de deficientes e idosos. Infelizmente, essa é uma prática comum, mas será combatida com maior rigor”, destacou.
Para o aposentado Joaquim Brito, o maior rigor na lei é uma grande ajuda para todos os beneficiados pela reserva de vagas. “Uma fiscalização mais intensa vai inibir os motoristas de ocuparem as vagas que não são deles. A gente sempre se depara com ocupação indevida. As pessoas dizem que é rapidinho e logo saem, mas sabemos que está errado e causa desgaste. Tanto no centro como em estacionamentos privados, incomoda a falta de respeito. Assim, uma punição maior deve inibir o mal comportamento”, afirmou.
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