Rio Grande do Norte

Emissão de carteiras de trabalho está suspensa no RN e em 12 estados

Conforme comunicado da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/RN), órgão do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a emissão de carteiras de trabalho estará suspensa temporariamente a partir da próxima segunda-feira (02) em 13 estados, incluindo o Rio Grande do Norte.

Segundo o comunicado, em função da implantação na nova versão do Sistema CTPS (versão 3.0) em 13 estados, será necessário suspender a emissão de carteira de trabalho a partir da próxima semana com previsão de retorno em 16/05/16.

Desta maneira, o serviço deverá ser suspenso tanto nas Centrais do Cidadão, quanto nas Prefeituras e Sindicatos que fazem o serviço.

E quando o serviço retornar, como faço para requisitar minha carteira de trabalho? 

A Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS foi instituída através do Decreto nº 21.175, de 21 de março de 1932. Mais tarde, foi regulamentada pelo Decreto nº 22.035, de 29 de outubro de 1932. É um documento obrigatório para todos os empregados com contrato de trabalho regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em qualquer setor de atividade.

Com anotações sobre a vida funcional do trabalhador, a carteira é um dos únicos documentos que reproduzem o histórico de toda a experiência profissional de quem trabalha. Assim, garante o acesso a alguns dos principais direitos trabalhistas, como o seguro-desemprego, benefícios previdenciários e FGTS.

Como solicitar
Primeira Via – O interessado deverá apresentar:

– Uma (01) foto 3×4 – Plano 1 ( recente)
– Carteira de Identidade
– Comprovante de residência (Cidade, bairro, rua e Cep)

Além destes documentos deverão apresentar:
Menor de Idade
– Certidão de Nascimento

Maior de Idade e Solteiro:
– Extrato PIS (retirado na Caixa Econômica Federal)

Casado:
– Certidão de Casamento
– Extrato PIS (retirado na Caixa Econômica Federal)

Separado, Desquitados ou Divorciados Judicialmente
– Certidão de Casamento averbada
– Extrato PIS (retirado na Caixa Econômica Federal)

Viúvo:
– Certidão de Casamento
– Certidão de Óbito
– Extrato PIS (retirado na Caixa Econômica Federal)

Observações:

Além dos documentos citados, podem ser aceitos:
– Certificado de Reservista – 1ª, 2ª ou 3ª categoria, ou;
– Carta Patente (no caso de militares), ou;
– Carteira de Identidade Militar, ou;
– Certificado de Dispensa de Incorporação, ou;
– Qualquer outro documento oficial de identificação, desde que contenha todas as informações necessárias ao preenchimento dos dados do interessado no protocolo.
– Documentos opcionais: CPF, Título de Eleitor e Carteira de Habilitação.

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Romário Nicácio

Administrador de redes, estudante de Ciências e Tecnologia (C&T) e Jornalismo, que também atua como redator de sites desde 2009. Co-fundador do Portal N10 e do N10 Entretenimento, com um amplo conhecimento em diversas áreas.Com uma vasta experiência em redação, já contribuí para diversos sites de temas variados, incluindo o Notícias da TV Brasileira (NTB) e o Blog Psafe. Sua paixão por tecnologia, ciência e jornalismo o levou a buscar conhecimentos nas áreas, com o objetivo de se tornar um profissional cada vez mais completo.Como co-fundador do Portal N10 e do N10 Entretenimento, tenho a oportunidade de explorar ainda mais minhas habilidades e se destacar no mercado, como um profissional dedicado e comprometido com a entrega de conteúdo de qualidade aos seus leitores.Para entrar em contato comigo, envie um e-mail para romario@oportaln10.com.br.

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