Conforme comunicado da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/RN), órgão do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a emissão de carteiras de trabalho estará suspensa temporariamente a partir da próxima segunda-feira (02) em 13 estados, incluindo o Rio Grande do Norte.
Segundo o comunicado, em função da implantação na nova versão do Sistema CTPS (versão 3.0) em 13 estados, será necessário suspender a emissão de carteira de trabalho a partir da próxima semana com previsão de retorno em 16/05/16.
Desta maneira, o serviço deverá ser suspenso tanto nas Centrais do Cidadão, quanto nas Prefeituras e Sindicatos que fazem o serviço.
E quando o serviço retornar, como faço para requisitar minha carteira de trabalho?
A Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS foi instituída através do Decreto nº 21.175, de 21 de março de 1932. Mais tarde, foi regulamentada pelo Decreto nº 22.035, de 29 de outubro de 1932. É um documento obrigatório para todos os empregados com contrato de trabalho regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em qualquer setor de atividade.
Com anotações sobre a vida funcional do trabalhador, a carteira é um dos únicos documentos que reproduzem o histórico de toda a experiência profissional de quem trabalha. Assim, garante o acesso a alguns dos principais direitos trabalhistas, como o seguro-desemprego, benefícios previdenciários e FGTS.
Como solicitar
Primeira Via – O interessado deverá apresentar:
– Uma (01) foto 3×4 – Plano 1 ( recente)
– Carteira de Identidade
– Comprovante de residência (Cidade, bairro, rua e Cep)
Além destes documentos deverão apresentar:
Menor de Idade
– Certidão de Nascimento
Maior de Idade e Solteiro:
– Extrato PIS (retirado na Caixa Econômica Federal)
Casado:
– Certidão de Casamento
– Extrato PIS (retirado na Caixa Econômica Federal)
Separado, Desquitados ou Divorciados Judicialmente
– Certidão de Casamento averbada
– Extrato PIS (retirado na Caixa Econômica Federal)
Viúvo:
– Certidão de Casamento
– Certidão de Óbito
– Extrato PIS (retirado na Caixa Econômica Federal)
Observações:
Além dos documentos citados, podem ser aceitos:
– Certificado de Reservista – 1ª, 2ª ou 3ª categoria, ou;
– Carta Patente (no caso de militares), ou;
– Carteira de Identidade Militar, ou;
– Certificado de Dispensa de Incorporação, ou;
– Qualquer outro documento oficial de identificação, desde que contenha todas as informações necessárias ao preenchimento dos dados do interessado no protocolo.
– Documentos opcionais: CPF, Título de Eleitor e Carteira de Habilitação.
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Mas quem já deu entrada na carteira vai receber no prazo normal, certo?
Se já tiverem confeccionado a sua carteia, irá receber no prazo normal. Agora, se não iniciaram a confecção, só após o dia 16/05.
no caso, eu agendei para o dia 17/05. Se volta dia 16/05, no outro dia eu posso ir fazer numa boa?
Poderá fazer normalmente.