Rio Grande do Norte

Maria Alice e João Miguel são os nomes de bebês mais registrados no RN em 2022

Outra característica das escolhas mais registradas no Rio Grande do Norte mostra a preferência por nomes simples e bíblicos como Davi, Ravi, Noah, Theo, Liz e Maria

Uma das grandes novidades de 2022, o NOME deixou de ser imutável no Brasil. Embora desde junho deste ano seja possível a qualquer adulto maior de 18 anos alterar seu nome em Cartório independentemente do motivo, e pais de bebês, em consenso, alterarem o nome do recém-nascido em até 15 dias após o registro de nascimento — Lei Federal 14.382/2022 -, a preferência do potiguar não mudou entre os nomes femininos: Maria Alice, com 412 registros, assumiu a ponta e tornou-se o nome mais escolhido entre meninas no Rio Grande do Norte. Por outro lado, João Miguel segue liderando entre os nomes masculinos pelo segundo ano e foi o mais registrado entre os recém-nascidos, com 316 registros. Veja a lista completa abaixo.

O ranking dos nomes mais registrados em 2022 acaba sendo influenciado por registros de filhos das novas personalidades nacionais, os influencers. Maria Alice, filha da influencer Virginia Fonseca, e Gael, filho da também influencer Zoo e do youtuber Christian Figueiredo, são os nomes que mais cresceram no último ano. O primeiro manteve a liderança de nomes femininos desde 2021, enquanto o segundo subiu para a quarta posição no ranking de nomes masculinos.

Outra característica das escolhas mais registradas no Rio Grande do Norte mostra a preferência dos brasileiros por nomes simples e bíblicos como Davi, Ravi, Noah, Theo, Samuel, Liz e Maria, que simbolizam o novo gosto potiguar e que embora ainda não estejam na lista dos 10 mais, crescem ano a ano no ranking estadual dos 50 nomes mais registrados.

Os dados completos catalogados pelos Cartórios brasileiros integram o Portal da Transparência do Registro Civil, administrado pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), que reúne a base de dados de nascimentos, casamentos e óbitos registrados pelas unidades presentes em todas as 5.570 cidades brasileiras. Na plataforma é possível realizar buscas ano a ano em todo o território nacional, em regiões, estados e municípios, possibilitando ainda recortes por nomes simples e compostos.

Vivemos em um tempo de grande dinâmica social e muito influenciados pelas novas personalidades do mundo digital, que acabam ditando gostos e preferências dos brasileiros, e influenciando gostos e comportamentos”, diz Gustavo Renato Fiscarelli, presidente da Arpen-Brasil. “Seja uma tendência ou não, o fato é que a grande novidade do ano é a seguinte: é maior de 18 anos e não gosta do seu nome? Já é possível ir direto no Cartório de Registro Civil e trocar de forma ágil e simplificada, e já sair com a nova certidão de nascimento”, completa.

Os 10 nomes mais frequentes no RN em 2022

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Mudança de nome

Passados seis meses da entrada em vigor da nova Lei Federal nº 14.382/22, que permitiu a troca de nome a partir dos 18 anos independentemente do motivo, assim como a mudança de nome de recém-nascidos em até 15 dias após o registro de nascimento, o Brasil registrou 4.970 alterações de nome diretamente em Cartórios de Registro Civil.

Para realizar o ato diretamente em Cartório é necessário que o interessado, maior de 18 anos, compareça a unidade com seus documentos pessoais (RG e CPF). O valor do ato é o custo de um procedimento, tabelado por lei, e que varia de acordo com a unidade da federação. Caso a pessoa queira voltar atrás na mudança, deverá entrar com uma ação em juízo. Após a alteração, o Cartório de Registro Civil comunicará a alteração a alteração aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral, preferencialmente por meio eletrônico.

Já no caso da alteração do nome e do sobrenome do recém-nascido é necessário que os pais estejam em consenso, apresentem a certidão de nascimento do bebê e os documentos pessoais (CPF e RG). Se não houver consenso entre os pais, o caso deverá ser encaminhado pelo Cartório ao juiz competente para a decisão.

A nova lei deste ano ampliou o rol de possibilidades para alteração de nomes e sobrenomes sem a necessidade de procedimento judicial ou contratação de advogados. Até então, a Lei de Registros Públicos permitia a alteração de nome, que juridicamente é conhecido como prenome, no primeiro ano da maioridade, isto é, entre 18 e 19 anos, assim como a alteração no caso de pessoas transgêneros e transexuais, em razão de decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2018 e regulamentada pelo Provimento nº 73 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), além das situações envolvendo proteção à testemunha e em casos de apelidos notórios e reconhecidos, estas duas últimas possibilidades somente mediante autorização judicial.

Já a inclusão do sobrenome, pode ocorrer nos casamentos, nos atos de reconhecimento de paternidade e maternidade – biológica ou socioafetiva -, e nos casos em que os pais de filhos menores constatam, em conjunto, que o registro original não reflete todas as linhagens familiares. Já a retirada ou alteração do sobrenome pode ser solicitada pela pessoa viúva, mediante a apresentação da certidão de óbito do cônjuge.

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário.Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop.MTB Jornalista 0002472/RNE-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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