A Construtora Cageo terá que contratar pessoas com deficiência (PCD) ou reabilitados para preencher a cota legal exigida de 4% das vagas do quadro atual, que possui 840 empregados no Rio Grande do Norte. Resultado de ação do Ministério Público do Trabalho (MPT/RN), a sentença ainda obriga a empresa a pagar R$ 100 mil por dano moral coletivo, valor a ser revertido aos atletas potiguares paraolímpicos e a duas instituições do estado.
A ação teve início a partir de relatório de fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/RN) que constatou o descumprimento por parte da construtora da cota a ser ocupada por PCDs, estabelecida pela Lei 8.213/91 para empresas com 100 ou mais empregados. A irregularidade resultou na aplicação de um auto de infração e na abertura de inquérito civil no âmbito do MPT/RN para investigar o caso.
Diante dos fatos, o MPT/RN convocou a empresa para audiência e propôs um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o fim de cessar a violação e promover a devida inclusão das PCDs. No entanto, a Cageo recusou-se a firmar o TAC, sob o argumento de que dependia de outros órgãos para encontrar pessoas com deficiência aptas a serem contratadas e tinha dificuldades em recrutá-las. A recusa em ajustar a conduta motivou o ajuizamento da ação.
Para a procuradora do Trabalho Izabel Christina Baptista Queiróz Ramos, que assina a ação, “a mera alegação de dificuldade para recrutar tais trabalhadores não é argumento para afastar o dever legal da empresa”. Ela ressalta que o alegado não se sustenta, uma vez que a Subcoordenadoria para Inclusão da Pessoa com Deficiência no Estado do RN (Corde) informou, na época, haver cerca de 1500 PCDs cadastradas, aguardando oportunidades de trabalho.
O descaso da empresa em cumprir a cota legal foi reconhecido na condenação proferida pela juíza do Trabalho Luiza Eugênia Pereira Arraes, da 4ª Vara de Trabalho de Natal. Segundo narra a sentença, até a data da aplicação do auto de infração, a empresa contava com nove empregados com deficiência e após a punição passou a ter 13 trabalhadores em um curto espaço de tempo, “o que nos leva a crer que a contratação não seria tão difícil de se levar a êxito”, conclui.
Para a juíza, a passividade da empresa só veio a ser abandonada após a perspectiva de imposição de penalidades legais. Ela observa que a construtora somente saiu de sua posição de inércia quando notificada pelo fiscal do trabalho. “Portanto, restou aflorada às claras uma atitude omissiva, discriminatória e lesiva a esta categoria de obreiros especiais”, considera.
Com a sentença, a Construtora Cageo terá que reservar 34 postos de trabalho para PCDs, no quadro atual. Em caso de rescisão de algum contrato de pessoas com deficiência ou reabilitadas, a construtora deve providenciar a imediata contratação de substitutos para manter o cumprimento da cota legal. Se as obrigações forem violadas, a empresa está sujeita à multa diária de R$ 1 mil por cada empregado que tenha sido deixado de contratar.
Ficou fixado que metade do valor da indenização (cujo total é R$ 100 mil) será revertido aos atletas potiguares classificados para participação nos Jogos Paralímpicos Rio 2016, de acordo com relação a ser entregue pelo Comitê Estadual dos Jogos Paralímpicos. O valor restante deve ser creditado, por rateio, em favor da Apae de Natal e da Sociedade Amigos do Deficiente Físico do RN – SADEF.
O número da ação civil pública é o 0001110-90.2015.5.21.0004 e o andamento do processo pode ser conferido aqui.
MPT/RN
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