Rio Grande do Norte

Construtora no RN é obrigada a incluir pessoas com deficiência no quadro funcional

A Construtora Cageo terá que contratar pessoas com deficiência (PCD) ou reabilitados para preencher a cota legal exigida de 4% das vagas do quadro atual, que possui 840 empregados no Rio Grande do Norte. Resultado de ação do Ministério Público do Trabalho (MPT/RN), a sentença ainda obriga a empresa a pagar R$ 100 mil por dano moral coletivo, valor a ser revertido aos atletas potiguares paraolímpicos e a duas instituições do estado.

A ação teve início a partir de relatório de fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/RN) que constatou o descumprimento por parte da construtora da cota a ser ocupada por PCDs, estabelecida pela Lei 8.213/91 para empresas com 100 ou mais empregados. A irregularidade resultou na aplicação de um auto de infração e na abertura de inquérito civil no âmbito do MPT/RN para investigar o caso.

Diante dos fatos, o MPT/RN convocou a empresa para audiência e propôs um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o fim de cessar a violação e promover a devida inclusão das PCDs. No entanto, a Cageo recusou-se a firmar o TAC, sob o argumento de que dependia de outros órgãos para encontrar pessoas com deficiência aptas a serem contratadas e tinha dificuldades em recrutá-las. A recusa em ajustar a conduta motivou o ajuizamento da ação.

Para a procuradora do Trabalho Izabel Christina Baptista Queiróz Ramos, que assina a ação, “a mera alegação de dificuldade para recrutar tais trabalhadores não é argumento para afastar o dever legal da empresa”. Ela ressalta que o alegado não se sustenta, uma vez que a Subcoordenadoria para Inclusão da Pessoa com Deficiência no Estado do RN (Corde) informou, na época, haver cerca de 1500 PCDs cadastradas, aguardando oportunidades de trabalho.

O descaso da empresa em cumprir a cota legal foi reconhecido na condenação proferida pela juíza do Trabalho Luiza Eugênia Pereira Arraes, da 4ª Vara de Trabalho de Natal. Segundo narra a sentença, até a data da aplicação do auto de infração, a empresa contava com nove empregados com deficiência e após a punição passou a ter 13 trabalhadores em um curto espaço de tempo, “o que nos leva a crer que a contratação não seria tão difícil de se levar a êxito”, conclui.

Para a juíza, a passividade da empresa só veio a ser abandonada após a perspectiva de imposição de penalidades legais. Ela observa que a construtora somente saiu de sua posição de inércia quando notificada pelo fiscal do trabalho. “Portanto, restou aflorada às claras uma atitude omissiva, discriminatória e lesiva a esta categoria de obreiros especiais”, considera.

Com a sentença, a Construtora Cageo terá que reservar 34 postos de trabalho para PCDs, no quadro atual. Em caso de rescisão de algum contrato de pessoas com deficiência ou reabilitadas, a construtora deve providenciar a imediata contratação de substitutos para manter o cumprimento da cota legal. Se as obrigações forem violadas, a empresa está sujeita à multa diária de R$ 1 mil por cada empregado que tenha sido deixado de contratar.

Ficou fixado que metade do valor da indenização (cujo total é R$ 100 mil) será revertido aos atletas potiguares classificados para participação nos Jogos Paralímpicos Rio 2016, de acordo com relação a ser entregue pelo Comitê Estadual dos Jogos Paralímpicos. O valor restante deve ser creditado, por rateio, em favor da Apae de Natal e da Sociedade Amigos do Deficiente Físico do RN – SADEF.

O número da ação civil pública é o 0001110-90.2015.5.21.0004 e o andamento do processo pode ser conferido aqui.

MPT/RN

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário.Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop.MTB Jornalista 0002472/RNE-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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