Brasil

Cyberbullying: especialista explica detalhes da 1ª condenação na nova lei brasileira

Caso envolveu uma mãe que foi condenada pelos atos cometidos por sua filha contra uma colega de classe.

No que marca um precedente importante no cenário jurídico brasileiro, uma mãe foi a primeira pessoa a ser condenada por cyberbullying no país. O crime teria sido praticado por sua filha menor de idade, contra outra menor, então sua colega de escola. A condenação seguiu conforme estabelecido na nova Lei 14.811/2024, que trata da temática do cyberbullying e como combater a prática.

A decisão partiu do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que considerou as reiteradas imagens ofensivas publicadas contra a vítima em um grupo no WhatsApp e os efeitos nocivos do ponto de vista psicológico e emocional. Assim, a Justiça manteve a decisão inicial, que já havia sido proferida da 2ª Vara Cível de Santa Maria. A indenização por danos morais da vítima foi de R$ 13 mil, sendo R$ 8 mil para a criança e R$ 5 mil para os pais.

Lei 14.811/2024 e sua importância no combate ao cyberbullying

Procurada pelo Portal N10, advogada especializada em Direito Digital, Maria Eduarda Amaral, explicou mais sobre o caso e sobre a importância da nova legislação. Na visão da especialista além de servir para conscientizar, a medida tem potencial para tornar os ambientes virtuais mais saudáveis.

A nova lei serve para conscientizar pais e responsáveis da seriedade da prática do cyberbullying entre crianças e adolescentes, buscando amparar e tornar mais saudáveis os ambientes virtuais”, iniciou a advogada. “Além disso, serve para fornecer uma base jurídica para o Judiciário tipificando o cyberbullying como crime no nosso Código Penal. Essa tipificação é uma das exigências da Constituição Federal para que determinados atos possam ser punidos. O impacto em casos semelhantes será na punição, que se tornou mais rigorosa com a nova lei”, esclarece.

Sancionada em janeiro deste ano, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a Lei 14.811/2024, institui medidas de proteção à criança e ao adolescente contra a violência nos estabelecimentos educacionais ou similares, prevê a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente. Além disso, um dos marcos definidos pela lei no seu artigo 6º diz respeito as práticas de bullying e cyberbullying, estabelecendo penas que vão desde multa até quatro anos de reclusão.

Na visão da advogada Maria Eduarda Amaral, “a aplicação da lei é extremamente necessária neste contexto e realça a necessidade latente que existe, desde 2010, de medidas para combater esse tipo de prática, principalmente em ambientes escolares”, pondera a especialista, reiterando que “nada irá reparar os danos emocionais e psicológicos que a vítima sofreu, mas servirá como exemplo e como forma de chamar atenção dos pais e responsáveis para o tipo de atitude que seus filhos têm e mantêm em ambientes virtuais.”

Pais precisam conscientizar os filhos dos riscos de praticarem ou serem vítimas de cyberbullying (Foto: Valter Campanato/Agência Brasil)
Pais precisam conscientizar os filhos dos riscos de praticarem ou serem vítimas de cyberbullying (Foto: Valter Campanato/Agência Brasil)

Apesar da Lei 14.811/2024 representar um marco positivo no avanço do combate a crimes online como o cyberbullying, foi só mais recentemente que a legislação brasileira tem realizado esforços no sentido de se atualizar. Na visão da especialista em Direito Digital, a legislação Brasileira ainda está defasada em relação aos crimes cometidos no ambiente virtual.

“A legislação brasileira é muito defasada quando se trata de ações ilícitas cometidas em ambiente virtual e regulamentações. Grande parte das leis utilizadas hoje para solucionar questões digitais é de antes de 2005. O nosso Código Penal é de 1940, o Código Civil de 2002, são épocas em que nem se imaginava ter ou criar o tipo de tecnologia que existe atualmente”, concluiu sua avaliação.

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