No que marca um precedente importante no cenário jurídico brasileiro, uma mãe foi a primeira pessoa a ser condenada por cyberbullying no país. O crime teria sido praticado por sua filha menor de idade, contra outra menor, então sua colega de escola. A condenação seguiu conforme estabelecido na nova Lei 14.811/2024, que trata da temática do cyberbullying e como combater a prática.
A decisão partiu do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que considerou as reiteradas imagens ofensivas publicadas contra a vítima em um grupo no WhatsApp e os efeitos nocivos do ponto de vista psicológico e emocional. Assim, a Justiça manteve a decisão inicial, que já havia sido proferida da 2ª Vara Cível de Santa Maria. A indenização por danos morais da vítima foi de R$ 13 mil, sendo R$ 8 mil para a criança e R$ 5 mil para os pais.
Lei 14.811/2024 e sua importância no combate ao cyberbullying
Procurada pelo Portal N10, advogada especializada em Direito Digital, Maria Eduarda Amaral, explicou mais sobre o caso e sobre a importância da nova legislação. Na visão da especialista além de servir para conscientizar, a medida tem potencial para tornar os ambientes virtuais mais saudáveis.
“A nova lei serve para conscientizar pais e responsáveis da seriedade da prática do cyberbullying entre crianças e adolescentes, buscando amparar e tornar mais saudáveis os ambientes virtuais”, iniciou a advogada. “Além disso, serve para fornecer uma base jurídica para o Judiciário tipificando o cyberbullying como crime no nosso Código Penal. Essa tipificação é uma das exigências da Constituição Federal para que determinados atos possam ser punidos. O impacto em casos semelhantes será na punição, que se tornou mais rigorosa com a nova lei”, esclarece.
Sancionada em janeiro deste ano, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a Lei 14.811/2024, institui medidas de proteção à criança e ao adolescente contra a violência nos estabelecimentos educacionais ou similares, prevê a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente. Além disso, um dos marcos definidos pela lei no seu artigo 6º diz respeito as práticas de bullying e cyberbullying, estabelecendo penas que vão desde multa até quatro anos de reclusão.
Na visão da advogada Maria Eduarda Amaral, “a aplicação da lei é extremamente necessária neste contexto e realça a necessidade latente que existe, desde 2010, de medidas para combater esse tipo de prática, principalmente em ambientes escolares”, pondera a especialista, reiterando que “nada irá reparar os danos emocionais e psicológicos que a vítima sofreu, mas servirá como exemplo e como forma de chamar atenção dos pais e responsáveis para o tipo de atitude que seus filhos têm e mantêm em ambientes virtuais.”
Apesar da Lei 14.811/2024 representar um marco positivo no avanço do combate a crimes online como o cyberbullying, foi só mais recentemente que a legislação brasileira tem realizado esforços no sentido de se atualizar. Na visão da especialista em Direito Digital, a legislação Brasileira ainda está defasada em relação aos crimes cometidos no ambiente virtual.
“A legislação brasileira é muito defasada quando se trata de ações ilícitas cometidas em ambiente virtual e regulamentações. Grande parte das leis utilizadas hoje para solucionar questões digitais é de antes de 2005. O nosso Código Penal é de 1940, o Código Civil de 2002, são épocas em que nem se imaginava ter ou criar o tipo de tecnologia que existe atualmente”, concluiu sua avaliação.
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