A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3861/19, que institui a separação obrigatória por sexo em unidades de internação para adolescentes.
Atualmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) determina a segregação apenas por idade, constituição física e gravidade da infração. A nova lei, proposta pelo deputado Hercílio Coelho Diniz (MDB-MG), altera essa legislação, incluindo a separação de gênero como critério obrigatório.
A deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), relatora do projeto, defendeu a aprovação, argumentando que a medida “é essencial para mitigar os riscos de violência e para tutelar a segurança das adolescentes”. Ela enfatizou que a separação por sexo atende aos princípios constitucionais e internacionais de proteção dos direitos humanos e da dignidade das adolescentes.
O projeto também regulamenta o trabalho nas unidades de internação feminina, permitindo exclusivamente o trabalho de mulheres. Homens podem trabalhar excepcionalmente, por um período máximo de seis meses, desde que justificado pela diretora da unidade e aprovado pelo órgão supervisor.
Uma alteração significativa, aprovada previamente pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, tornou a execução de atividades pedagógicas durante a internação prioritária, ao invés de obrigatória, como prevê o ECA. A relatora concordou com a mudança, reconhecendo as dificuldades que algumas unidades de internação podem enfrentar no cumprimento integral dessa obrigação.
A proposta segue agora para análise conclusiva na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após aprovação nessa comissão, o projeto precisa ser votado pelos deputados e senadores para se tornar lei.
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