A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) 3.337/2024, que altera as normas sobre conteúdo local na exploração e produção de petróleo e gás natural. A proposta agora seguirá para o Senado.
De acordo com o deputado Kiko Celeguim (PT-SP), relator do projeto, a principal mudança permite a transferência de excedentes do índice mínimo de conteúdo local entre diferentes contratos. Segundo Celeguim, “A proposta pretende incentivar as contratações nacionais em níveis superiores aos exigidos contratualmente, alavancar a indústria brasileira, em particular o setor naval, e impulsionar o avanço tecnológico”. Essa transferência poderá ser total ou parcial, entre diferentes ambientes, fases, etapas e grupos de despesas, sendo vedada a contagem em duplicidade.
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) ficará responsável pela apuração, registro e controle dessas transferências. O projeto também prevê a possibilidade de contabilização e transferência de valores correspondentes a conteúdo local em contratos sem compromisso mínimo prévio, desde que a empresa promova sua implementação.
O governo estima que a efetivação de 20% de conteúdo local na construção de plataformas de produção injetaria aproximadamente US$ 650 milhões no mercado doméstico nos dois primeiros anos, gerando cerca de 13 mil empregos diretos e indiretos.
O PL incorpora a Medida Provisória 1.255/24, que institui a depreciação acelerada para navios-tanque novos, construídos em estaleiros nacionais e utilizados no transporte de petróleo e derivados por cabotagem; embarcações de apoio marítimo para logística; e serviços em plataformas offshore. Essa medida visa reduzir o Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para as empresas beneficiadas, com uma renúncia fiscal limitada a R$ 1,6 bilhão, válida de 1º de janeiro de 2027 a 31 de dezembro de 2031.
Outra alteração significativa é o aumento dos recursos da Pré-Sal Petróleo S.A. (PPSA). O relator justifica a mudança alegando que o modelo atual de remuneração por contrato com o Ministério de Minas e Energia resulta em receitas insuficientes para cobrir as despesas da empresa, especialmente em caso de bloqueios orçamentários. “Logo, é uma alteração meritória, uma vez que o modelo atual sujeita a empresa a receitas insuficientes para cobrir suas despesas, principalmente, quando há bloqueios de recursos orçamentários”, disse Celeguim.
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