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Auto escolas podem ministrar aulas teóricas pela internet, decide Detran-RN

O Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran-RN) publicou portaria em que os Centros de Formação de Condutores (CFC) ficam autorizados a realizar as aulas técnico-teóricas do curso de formação de condutores na modalidade de ensino remoto, “desde que o candidato manifeste interesse”.

A Portaria nº 407/2020-GADIR foi baseada em resolução do Conselho Nacional do Trânsito (Contran) e de orientação do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

Ao abrir possibilidade de retomada dos cursos de Legislação de Trânsito para formação e reciclagem de condutores e atualização de permissionários, a autarquia busca atender à sociedade, sem perder de vista às medidas de prevenção decretadas pelo Governo do Estado.

A proposta é que os instrutores possam ministrar as aulas de casa ou da sede do Centro de Formação de Condutores – auto-escola que ministra aulas teóricas.

Os alunos poderão assistir as aulas em casa. A fiscalização será feita via sistema, com controle de frequência a partir do reconhecimento facial. A carga horária e o conteúdo programático terão que ser cumpridos rigorosamente, conforme prevê a legislação.

A ferramenta utilizada pelos CFC deve atender aos seguintes requisitos de segurança:

I – permitir a validação biométrica facial do instrutor de trânsito e dos candidatos, na abertura e no término da aula;
II – permitir o monitoramento da permanência do instrutor e candidatos na sala virtual, durante a realização das aulas;
III – ter a capacidade de verificar, por meio do cruzamento das informações colhidas pela plataforma utilizada e as bases de dados dos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, a autenticidade biométrica facial do instrutor e dos candidatos;
IV – possuir ferramenta de auditoria do acesso e das ações de cada usuário no sistema, incluindo endereço IP utilizado pelo usuário;
V – disponibilizar interface para usuários, que permita que o instrutor compartilhe, em tempo real, seu vídeo, seu áudio e a tela do seu dispositivo, e que o candidato visualize suas aulas agendadas;
VI – permitir que a interação em tempo real entre o candidato e o instrutor ocorra por meio de vídeo ou por meio de chat;
VII – permitir o registro de cada aula, agrupando os dados, gerando relatórios com informações suficientes para o controle da carga horária, frequência do candidato e do instrutor;
VIII não permitir a manipulação das informações coletadas durante as aulas, sendo permitida apenas sua visualização; e
IX – permitir o registro de cada aula gerando relatórios gerenciais com, pelo menos, as seguintes informações:
a) identificação do CFC;
b) data e horários de início e de término da aula;
c) conteúdo programático da aula agendada;
d) horário de início da aula, com o devido registro biométrico facial do instrutor;
e) quantidade de candidatos com presença registrada na sala virtual;
f) horário de entrada de cada candidato, com seu respectivo registro biométrico facial;
g) dados de validação aleatória (candidatos sorteados, com registro biométrico facial e horário da validação);
h) horário de saída de cada candidato, com seu respectivo registro biométrico facial; e
i) horário do término da aula, com o devido registro biométrico facial do instrutor.

A portaria ainda determina que “a aula virtual só será aceita como válida, em cenários de desconexões ou de normalidade, quando o aluno estiver presente em 90% (noventa por cento) do tempo de cinquenta minutos de aula. Em caso de falhas sistêmicas, por parte do candidato, instrutor ou plataforma utilizada a aula será considerada invalida para todos os fins”.

As aulas teóricas remotas devem ser realizadas nos turnos matutino e vespertino, respeitando o horário de funcionamento das 8:00 hs às 18:00 hs de segunda a sexta-feira e das 8:00 hs às 12:00 hs no sábado. Nos domingos e feriados o sistema das aulas remotas será bloqueado.

Ainda de acordo com a portaria, capacidade dos alunos na sala virtual “seguirá os mesmos requisitos estabelecidos para a capacidade física da sala de aula presencial de cada CFC, já determinados no credenciamento”.

Por fim, a portaria do Detran-RN afirma que: “Enquanto perdurar a crise provocada pela pandemia da Covid-19, os CFCs – Centros de Formação de Condutores não estão autorizados a realizarem aulas práticas”.

Clique aqui e confira a Portaria completa (a partir da página 3).

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Rafael Nicácio

Estudante de Jornalismo, conta com a experiência de ter atuado nas assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte e da Universidade Federal (UFRN). Trabalha com administração e redação em sites desde 2013 e, atualmente, também administra a página Dinastia Nerd. E-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

Um Comentário

  1. Fizeram uma grande coisa, impuseram um monte de requisitos bestas e não deixaram o horário da noite, é uma aula on-line, qual a necessidade de tirar a noite?
    Ridículo! Pessoal parece que é retardado!

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