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Assembleia do RN aprova Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2017

Após segunda votação realizada nesta quinta-feira (14), a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte (ALRN) aprovou o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO). A LDO contém as metas e prioridades da administração estadual e orientará a elaboração do Orçamento Geral do Estado (OGE) para o exercício de 2017.

“Depois da análise da Comissão de Finanças e Fiscalização a LDO chegou para votação em Plenário. Houve a devida apreciação dos deputados à matéria remetida pelo Governo do Estado, afastando o rito meramente protocolar. Dentro do espírito de uma Casa Legislativa atenta aos anseios da sociedade, houve os ajustes condizentes com a realidade financeira do Poder Executivo que terá uma diretriz para a elaboração da peça orçamentária anual”, destaca Ezequiel Ferreira de Souza (PSDB), presidente da Assembleia Legislativa.

A emenda mais importante encartada na LDO prevê que no exercício de 2017 o Executivo só poderá solicitar a abertura de créditos suplementares quando tiver atingido 70% do limite orçamentário. Outra emenda prevê que somente será possível a contratação de hora extra quando a despesa estiver abaixo de 95% limite prudencial e exclusivamente para as áreas de saúde, educação e segurança pública, devidamente autorizadas pela Secretaria da Administração e Recursos Humanos (SEARH). Entre as emendas encartadas na CFF, três foram do deputado José Dias, uma do deputado George Soares (PR) e outra do Ministério Público (MPRN).

Outra importante emenda acatada na CFF e aprovada pelos deputados, que não irá alterar o orçamento, é a que redistribui geograficamente as cinco unidades da Associação de Proteção e Assistência aos Condenados (APAC), que no projeto original estavam concentradas em somente uma região do RN. A emenda é de autoria do deputado George Soares.

DIRETRIZES

Na fixação da reserva de contingência, o relator propôs que seja alocada dotação orçamentária equivalente ao percentual de 1,2% sobre a receita corrente líquida do Projeto da Lei Orçamentária Anual (PLOA) e de 0,5% na LOA. Para o exercício de 2017 as receitas e despesas primárias estimadas são de R$ 11,8 bilhões e R$ 11,6 bilhões, respectivamente, apresentando um resultado primário de R$ 125,3 milhões.

A LDO inclui entre as metas e prioridades do Executivo, as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente e orienta a elaboração da LOA, que estima as receitas e fixa as despesas do Governo. A lei de diretrizes dispõe ainda sobre as alterações na legislação tributária e estabelece a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

As diretrizes contidas no projeto de lei estabelecem critérios para viabilizar o equilíbrio das contas públicas, a racionalização das despesas, as transferências não compulsórias a instituições privadas e a outros entes públicos da Federação, com o objetivo de possibilitar a implementação de ações de Governo para a Educação, Saúde, Segurança Pública, Desenvolvimento Econômico e Social, entre outros, além da otimização da qualidade dos serviços públicos.

As propostas orçamentárias dos Órgãos e Entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como do Ministério Público, do Tribunal de Contas e da Defensoria Pública, ficarão restritas aos limites resultantes dos critérios fixados nesta Lei e serão encaminhadas à Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças (SEPLAN), por meio do Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAF), até 5 de setembro de 2016.

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