Notícias

Aluno será indenizado em R$ 50 mil por ter sofrido acidente em escola de Macau

O juiz Ítalo Gondim, em processo da 2ª Vara da comarca de Macau, condenou a Prefeitura municipal dessa cidade ao pagamento de indenização a um estudante que sofreu acidente dentro do ambiente escolar quando tinha 6 anos de idade, vindo a fraturar a perna.

O pedido do autor foi considerado procedente e o município de Macau foi condenado ao pagamento de indenização no valor de R$ 30 mil pelos danos morais causados e da quantia de R$ 20 mil pelos danos estéticos a que foi submetida a vítima.

O fato ocorreu em 2014, durante o horário de intervalo, quando os alunos brincavam e um portão de ferro caiu em cima da perna esquerda do autor da demanda. Conforme consta no processo, o aluno passou por uma cirurgia que resultou em volumosa cicatriz, tendo depois dificuldade de voltar andar e veio a perder o ano escolar em virtude dos tratamentos. Em razão disso requereu ressarcimento pelos danos morais e estéticos sofridos.

Decisão

Ao analisar o caso, o juiz Ítalo Gondim constatou “a presença de todos os elementos que configuram a responsabilização civil” e lembrou que o poder municipal “possui o dever de zelar pela integridade física e psíquica dos estudantes que se encontram no interior dos seus estabelecimentos de ensino”.

Além disso, foi feita referência a julgado do STF do ano de 1996 no qual foi enfatizado que o poder público quando recebe um estudante “em qualquer dos estabelecimentos da rede oficial de ensino, assume o grave compromisso de velar pela preservação de sua integridade física”. E que tal obrigação deve se cumprir de maneira integral, “sob pena de incidir em responsabilidade civil pelos eventos lesivos ocasionados ao aluno”.

O magistrado também baseou sua decisão em provas testemunhais, considerando o fato do portão ter caído em cima de crianças com pouca idade que estavam brincando nele, “só mostra o descuido por falta de vigilância, como a própria professora em testemunho relatou” afirmando categoricamente que “ninguém supervisionava os alunos no local”.

Em relação ao quantitativo reparatório dos danos sofridos, o magistrado destacou que a ajuda de custo oferecida pela Prefeitura, na época do evento, “teve por fim reparar eventuais danos materiais, decorrentes do aumento do custo de vida da família”; e portanto, não afasta o dever de responsabilização do ente público pelos prejuízos morais e estéticos sofridos.

Quer receber as principais notícias do Portal N10 no seu WhatsApp? Clique aqui e entre no nosso grupo oficial. Para receber no Telegram, clique aqui

Rafael Nicácio

Estudante de Jornalismo, conta com a experiência de ter atuado nas assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte e da Universidade Federal (UFRN). Trabalha com administração e redação em sites desde 2013 e, atualmente, também administra a página Dinastia Nerd. E-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Botão Voltar ao topo
Pele saudável no outono: confira como conseguir. Casais modernos, atenção: limites que fazem a diferença. Gear Fit2: Um treino focado durante o outono/inverno. Segredos para garantir que seus tênis brancos estejam reluzentes! Conheça dicas essenciais para manter a hidratação dos cabelos tingidos! Alimentos sem glúten para intolerantes: confira! Siga estes simples passos para manter seu coração saudável! Vida agitada? Essas plantas são a solução perfeita para você! Receita clássica de arroz doce! Prepare este suco verde e veja os quilos extras desaparecerem!

Adblock detectado

Olá pessoal! O acesso ao nosso site é gratuito, porém precisamos da publicidade aqui presente para mantermos o projeto online. Por gentileza, considere desativar o adblock ou adicionar nosso site em sua white-list e recarregue a página.