Notícias

Aluno será indenizado em R$ 50 mil por ter sofrido acidente em escola de Macau

O juiz Ítalo Gondim, em processo da 2ª Vara da comarca de Macau, condenou a Prefeitura municipal dessa cidade ao pagamento de indenização a um estudante que sofreu acidente dentro do ambiente escolar quando tinha 6 anos de idade, vindo a fraturar a perna.

O pedido do autor foi considerado procedente e o município de Macau foi condenado ao pagamento de indenização no valor de R$ 30 mil pelos danos morais causados e da quantia de R$ 20 mil pelos danos estéticos a que foi submetida a vítima.

O fato ocorreu em 2014, durante o horário de intervalo, quando os alunos brincavam e um portão de ferro caiu em cima da perna esquerda do autor da demanda. Conforme consta no processo, o aluno passou por uma cirurgia que resultou em volumosa cicatriz, tendo depois dificuldade de voltar andar e veio a perder o ano escolar em virtude dos tratamentos. Em razão disso requereu ressarcimento pelos danos morais e estéticos sofridos.

Decisão

Ao analisar o caso, o juiz Ítalo Gondim constatou “a presença de todos os elementos que configuram a responsabilização civil” e lembrou que o poder municipal “possui o dever de zelar pela integridade física e psíquica dos estudantes que se encontram no interior dos seus estabelecimentos de ensino”.

Além disso, foi feita referência a julgado do STF do ano de 1996 no qual foi enfatizado que o poder público quando recebe um estudante “em qualquer dos estabelecimentos da rede oficial de ensino, assume o grave compromisso de velar pela preservação de sua integridade física”. E que tal obrigação deve se cumprir de maneira integral, “sob pena de incidir em responsabilidade civil pelos eventos lesivos ocasionados ao aluno”.

O magistrado também baseou sua decisão em provas testemunhais, considerando o fato do portão ter caído em cima de crianças com pouca idade que estavam brincando nele, “só mostra o descuido por falta de vigilância, como a própria professora em testemunho relatou” afirmando categoricamente que “ninguém supervisionava os alunos no local”.

Em relação ao quantitativo reparatório dos danos sofridos, o magistrado destacou que a ajuda de custo oferecida pela Prefeitura, na época do evento, “teve por fim reparar eventuais danos materiais, decorrentes do aumento do custo de vida da família”; e portanto, não afasta o dever de responsabilização do ente público pelos prejuízos morais e estéticos sofridos.

Quer receber as principais notícias do Portal N10 no seu WhatsApp? Clique aqui e entre no nosso grupo oficial. Para receber no Telegram, clique aqui

Rafael Nicácio

Estudante de Jornalismo, conta com a experiência de ter atuado nas assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte e da Universidade Federal (UFRN). Trabalha com administração e redação em sites desde 2013 e, atualmente, também administra a página Dinastia Nerd. E-mail para contato: [email protected]

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Botão Voltar ao topo
A IA Mia: uma revolução na detecção de tumores. Pílula do exercício: a nova revolução da ciência. Como encontrar o exercício que combina com seu estilo de vida. Você conhece os sintomas da doença celíaca? Conheça estratégias para manter as crianças longe da obesidade! As principais razões por trás da perda capilar reveladas! Transforme sua rotina com estas dicas de beleza! Problemas associados ao uso regular de fones de ouvido Aposte neste chá digestivo depois de comer muito! Conheça dicas para desfrutar do chocolate sem exageros!

Adblock detectado

Olá pessoal! O acesso ao nosso site é gratuito, porém precisamos da publicidade aqui presente para mantermos o projeto online. Por gentileza, considere desativar o adblock ou adicionar nosso site em sua white-list e recarregue a página.