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AL aprova política de dessalinização das águas do mar no RN

O plenário da Assembleia Legislativa aprovou nesta terça-feira (21) a política de dessalinização das águas do mar e das águas sob o domínio do Estado do Rio Grande do Norte.

“É uma oportunidade de virar o jogo contra a seca. Temos um histórico de escassez de água potável, mas que pode ser revertido através de planejamento e estudo”, enfatiza Ezequiel Ferreira (PSDB), presidente da Assembleia Legislativa e do Comitê de Ações de Combate à Seca, observando que o uso desse tipo de tecnologia no Estado vai servir de mais uma forma de combater a seca no semiárido potiguar.

Em sua justificativa, o Governo do RN pontua que a escassez de água, que assinala o semiárido do Nordeste, está a exigir a criação de processos alternativos, que propiciem a obtenção de água potável em quantidade suficiente para suprir as necessidades da microirrigação e dos consumos humano e animal.

O Projeto de Lei, conforme formulado pelo Governo e aprovado pela Assembleia, preconiza a adoção, pelo Estado do Rio Grande do Norte, do processo de dessalinização que mais se ajuste às condições sociais, econômicas e ambientais predominantes no seu território e lembra, aos seus técnicos, que a escolha deverá recair sobre um dos métodos mundialmente aceitos.

Dessalinização

A dessalinização é o processo físico-químico dotado de eficiência para retirar o sal e as impurezas existentes na água, mediante o emprego de um dentre os quatro métodos mundialmente aceitos para a obtenção dessa finalidade, que são a osmose inversa ou reversa, a destilação multiestágios, a dessalinização térmica e o congelamento.

Para tornar possível a dessalinização da água do mar e da água salobra acumulada nos aquíferos existentes no seu território, o Estado do Rio Grande do Norte deverá celebrar convênios com órgãos ou entidades federais ou de outros Estados, sem prejuízo da sua atuação em regime de cooperação com entidades privadas, nacionais ou estrangeiras, que reúnam, em seus quadros, profissionais de comprovada capacitação técnica.

Nos 30 (trinta) dias subsequentes ao início da vigência desta Lei, a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos – SEMARH – providenciará, junto ao órgão federal competente, a concessão da outorga que possibilite a dessalinização da água do mar, e, junto à entidade responsável pelo controle do meio ambiente, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, a concessão da outorga propiciatória da dessalinização da água salobra que vier a ser extraída dos aquíferos, devendo, para tanto, apresentar os correspondentes projetos, com a indicação das possíveis degradações do meio ambiente, em estudo prévio de impacto ambiental.

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Romário Nicácio

Administrador de redes, estudante de Ciências e Tecnologia (C&T) e Jornalismo, que também atua como redator de sites desde 2009. Co-fundador do Portal N10 e do N10 Entretenimento, com um amplo conhecimento em diversas áreas. Com uma vasta experiência em redação, já contribuí para diversos sites de temas variados, incluindo o Notícias da TV Brasileira (NTB) e o Blog Psafe. Sua paixão por tecnologia, ciência e jornalismo o levou a buscar conhecimentos nas áreas, com o objetivo de se tornar um profissional cada vez mais completo. Como co-fundador do Portal N10 e do N10 Entretenimento, tenho a oportunidade de explorar ainda mais minhas habilidades e se destacar no mercado, como um profissional dedicado e comprometido com a entrega de conteúdo de qualidade aos seus leitores. Para entrar em contato comigo, envie um e-mail para [email protected].

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